Justiça manda soltar torcedores presos há quase dois meses por brigas antes de jogo entre Fortaleza e Ceará
A reportagem apurou que, em sessão do 2º Grau, foram proferidas decisões a favor da liberdade de, pelo menos, 11 torcedores
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu, nesta quarta-feira (2), mandar soltar parte dos 82 torcedores presos no dia 8 de fevereiro de 2025, suspeitos de participarem de um confronto entre torcidas organizadas do Ceará e Fortaleza.
A reportagem apurou que, em sessão do 2º Grau, foram proferidas decisões a favor da liberdade de, pelo menos, 11 torcedores. Devido à quantidade de denunciados, os processos foram desmembrados ainda em 1º Grau e os julgamentos 'acontecem em blocos'.
De acordo com o desembargador e relator de um dos pedidos Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, "por todo o exposto, constatado o cogitado constrangimento ilegal, não mais podendo subsistir a segregação do paciente, devem ser a ele aplicadas as medidas cautelares".
QUAIS SÃO AS MEDIDAS:
- O comparecimento quinzenal perante o Juízo de origem para informar e justificar as suas atividades;
- Proibição de acesso a estádios, arenas e sede de clubes desportivos, assim como sedes de torcidas organizadas;
- Proibição de manter contato com quaisquer investigados, bem como integrantes da Torcida Uniformizada do Fortaleza (TUF) e membros do grupo identificado como “Bonde dos Hooligans”;
- A proibição de ausentar-se da Comarca de origem;
- O recolhimento domiciliar no período noturno (21h até 5h) e nos dias de folga; e
- O monitoramento eletrônico, pelo período inicial de 06 (seis) meses, extensível pelo intervalo de tempo que o Magistrado de primeiro grau entender conveniente.
O QUE DIZEM AS DEFESAS
O advogado Mayko Renan Alcântara, que representa um dos réus considera que a Justiça "corrigiu os excessos" e que "não nos surpreende o restabelecimento da liberdade ora concedida, embora ainda reputamos equivocada a necessária imputação penal, que será objeto de discussão no curso da Instrução Processual. Há dezenas de requerimentos, alertando sobre a temeridade de se manterem as prisões preventivas diante da ilicitude e do fato de que eventual condenação dificilmente ensejará cumprimento de pena em regime fechado".
Roberto Castelo está na defesa de dois torcedores beneficiados com a decisão nesta quarta-feira e diz que os habeas corpus garantem "o respeito ao princípio da presunção de inocência e a ausência de requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva".
"A decisão judicial reafirma a importância do devido processo legal e das garantias constitucionais, assegurando que a liberdade individual não seja restringida sem fundamentação adequada. Dessa forma valorizando os princípio da legalidade e da segurança jurídica, presunção de inocência e a individualização da pena. Celebramos essa vitória do Direito e seguimos comprometidos com a defesa intransigente das liberdades fundamentais. A liberdade é a regra"
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Já o escritório FP Advogados, representado por Filipe Pinto, afirma atuar na defesa de 17 dos 82 torcedores do Fortaleza presos. Ele destacou que a decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará "foi correta em relação a liberar oito torcedores do escritório em sede de Habeas Corpus. Porém, ainda irão ser julgados cinco torcedores e quatro infelizmente tiveram a sua liberdade neste momento negada", disse o advogado, acreditando que no decorrer do processo será comprovada a "inocência de todos".
FLAGRANTE
Os torcedores foram presos em flagrante no dia 8 de fevereiro de 2025, por volta das 14h, após brigas na Avenida Osório de Paiva, antes do jogo Clássico-Rei entre Fortaleza e Ceará.
Além dos 82 adultos, 27 adolescentes foram detidos nessa ocasião
A prisão preventiva dos suspeitos foi solicitada pela Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco), da Polícia Civil do Ceará (PCCE), que alegou crimes de tumulto no âmbito da Lei Geral do Esporte, lesão corporal dolosa, associação criminosa, resistência, desobediência e corrupção de menores.
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