Integrantes da facção Massa presos com armas e granada são condenados a 40 anos de prisão
O grupo foi preso em flagrante em maio de 2022, no Jangurussu, em Fortaleza

Três homens apontados pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) como integrantes da facção criminosa Massa/Tudo Neutro (TDN) foram condenados a 40 anos e 4 meses de prisão, somadas as penas do trio. O Colegiado de Juízes da Vara de Delitos e Organizações Criminosas (VDOC) sentenciou Anísio Bezerra de Lima, 26; Francisco Izaias Pereira de Souza, 29; e José Pereira Martins Neto, 27, pelos crimes de integrar organização criminosa, porte ilegal de explosivos e de arma de fogo.
Conforme documentos obtidos pela reportagem, o trio foi capturado por policiais militares na madrugada do dia 15 de maio de 2022, no bairro Jangurussu, em Fortaleza. Com eles, os policiais encontraram uma granada, uma pistola e um revólver.
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A prisão ocorreu após denúncias chegarem para a Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) informando sobre um intenso tiroteio na região do Grande Jangurussu. O confronto era entre integrantes da facção criminosa Guardiões do Estado (GDE) e Massa/TDN.
Segundo a denúncia do MPCE que a reportagem teve acesso, o contexto do confronto ocorreu no momento em que integrantes da Comunidade José Euclides estavam tentando invadir o Conjunto Maria Tomázia, onde havia 10 homens armados.
O motivo da invasão seria devido à morte por esquartejamento da esposa de um dos réus e a expulsão das famílias que não apoiaram a facção Massa Carcerária, após o rompimento com a GDE.
TIROS E PRISÕES
Durante a invasão, houve tiroteio e um homem ficou ferido pelos tiros. Os militares seguiram o rastro de sangue e encontraram uma pistola de calibre 9mm ainda manchada pelos ferimentos do portador da arma.
A trilha seguia para uma unidade do conjunto habitacional José Euclides. Ali, os PMs viram quando criminosos jogaram uma granada pela janela em direção a eles.
O artefato não explodiu e foi possível identificar de qual apartamento o objeto havia sido arremessado. No imóvel, os militares encontraram Anísio, Izaias e José Pereira Neto. Este último estava baleado.
Além das armas, os policiais encontraram uma pequena quantidade de droga e uma balança. O trio recebeu voz de prisão e as armas foram apreendidas.
Durante a fase de inquérito policial, Anísio e Izaias se mantiveram em silêncio. Já, José Pereira Neto disse, conforme o MPCE, que “estava em sua residência quando policiais militares adentraram no imóvel, ocasião em que teria jogado uma arma calibre 38 pela janela”.
Ele negou envolvimento em relação às outras armas apreendidas e contou ter sido baleado quando estava no Conjunto Maria Tomazia, atrás de pessoas que teriam ameaçado a mãe dele. José Pereira disse também que ao chegar ao conjunto Maria foi recebido com tiros, acabou atingido e fugiu ferido.
O trio foi indiciado pela Polícia Civil e o caso começou a tramitar na 14ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Houve declínio da competência para a VDOC, ou seja, como se tratava de uma ação penal envolvendo supostos integrantes de organizações criminosas, o processo foi transferido.
Já na VDOC, o processo transcorreu normalmente e, no dia 13 de novembro de 2024, os réus foram ouvidos em Juízo e a instrução da ação penal terminou. Nas alegações finais, o MPCE pediu a condenação dos três acusados pelos crimes de associação criminosa, porte ilegal de arma, explosivo, e também por tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas.
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A defesa de Francisco Izaias pediu preliminarmente a nulidade das provas e a absolvição do réu. No mérito, argumentou pela absolvição de todos os crimes atribuídos a ele.
Os advogados de José Anísio também apresentaram argumentos pela inocência dele. A defesa de José Pereira Neto disse que a ação dos policiais foi ilegal por se tratar de uma “invasão de domicílio sem justa causa”.
CONDENAÇÃO
Ao analisar o caso, o Colegiado da Vara de Delitos e Organizações Criminosas reconheceu a materialidade do caso apresentado mediante depoimentos e provas.
Sobre a participação dos réus, os juízes foram taxativos ao afirmar que “a autoria dos acusados Anísio Bezerra de Lima, Francisco Izaías Pereira de Souza e José Pereira Martins Neto da mesma forma, é inconteste, haja vista a existência de elementos suficientes para a formação da certeza necessária à prolação do decreto condenatório, uma vez que o conjunto probatório demonstra que os réus integram a facção criminosa Massa Carcerária, atuante no Conjunto Maria Tomásia, bairro Jangurussu, em Fortaleza, e que atualmente está ganhando força em todo o Estado do Ceará”.
O trio foi condenado pelos crimes de integrar organização criminosa, porte ilegal de arma de fogo e explosivo. Já quanto ao crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico, os três acusados foram inocentados.“Vale destacar, que todas as provas inquisitoriais que apontaram os denunciados como integrantes da organização criminosa em análise foram devidamente corroboradas em juízo pelos depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão dele. Feitos esses apontamentos, temos que embora os acusados neguem as versões apresentadas pelos agentes que efetuaram sua prisão em flagrante, certo é que as provas dos autos não comprovam tal assertiva”.
Anísio Bezerra foi condenado a maior pena. A ele os magistrados impuseram a pena total de 14 anos, 10 meses e 19 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Já Francisco Izaias e José Pereira Neto foram apenados a 12 anos e 9 meses de reclusão, cada um, também em regime fechado. Cabe recurso da sentença.
Os condenados Anísio e José Pereira poderão apelar em liberdade. Enquanto, Francisco Izaias aguardará o resultado da apelação na prisão, salvo se não for solto por outra decisão.