Homem condenado por matar marido de suposta amante tem pena reduzida pelo Tribunal de Justiça do CE

A viúva, acusada de ser mandante do crime, foi absolvida na Primeira Instância, e teve a decisão mantida na Segunda Instância. Réu e vítima eram primos e trabalhavam juntos

Escrito por Messias Borges , messias.borges@svm.com.br
Redução de pena do réu e manutenção da absolvição da ré foram determinados pelo Tribunal de Justiça do Ceará
Legenda: Redução de pena do réu e manutenção da absolvição da ré foram determinados pelo Tribunal de Justiça do Ceará
Foto: Natinho Rodrigues

Um homem apontado como amante de uma mulher que teve o marido assassinado, condenado na Justiça Estadual pelo homicídio, teve a pena reduzida pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O réu e a vítima eram primos. A viúva, acusada de ser mandante do crime, foi absolvida na Primeira Instância, e teve a decisão mantida na Segunda Instância.

Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal decidiram, por unanimidade, acatar parcialmente o recurso da defesa pela diminuição da pena do réu Francisco Rodrigues Maciel e rejeitar o recurso do Ministério Público do Ceará (MPCE) contra a absolvição de Ortenilda Maia Morais.

A pena de Francisco Rodrigues Maciel foi reduzida de 20 anos e 10 meses de prisão para 15 anos e 7 meses de prisão. Para o TJCE, o juiz da Primeira Instância "utilizou, sem a devida fundamentação, fração superior a 1/8 (um oitavo) para valoração de cada circunstância, razão pela qual passa-se a redimensionar a pena, considerando o padrão estabelecido pela doutrina e jurisprudência pátrias".

Quanto ao recurso do MPCE, a 2ª Câmara Criminal decidiu respeitar a decisão do júri popular formado na Vara Única Criminal de Russas de absolver Ortenilda Morais. "Assim, não pode este Tribunal adentrar no juízo de discricionariedade acerca das razões que levaram o Júri a optar pela absolvição da acusada, principalmente considerando que o acervo fático probatório possibilita a adoção de quaisquer das versões apresentadas, sob pena de afronta à soberania dos vereditos e o princípio da íntima convicção dos jurados", justificou o relator do processo, desembargador Sérgio Luiz Arruda Parente.

A defesa dos acusados, representada pelos advogados Abdias Carvalho e Márcio Oliveira, comemora "uma redução significativa" na pena de Francisco Maciel. "Quanto à senhora Ortenilda Maia, o Tribunal manteve sua absolvição atendendo ao pedido da defesa. Agora, a defesa planeja recorrer ao Superior Tribunal de Justiça buscando uma redução ainda maior na pena (de Francisco), considerada desproporcional", aponta, em nota.

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Versões sobre o crime

Na versão da defesa dos réus, Ortenilda Maia Morais não participou do assassinato do seu marido, José Lacerda Ferreira Lima Junior, dentro da residência do casal, no Município de Russas, na data de 3 de julho de 2017. Acusada e vítima eram casados há 12 anos e tinham três filhos menores de idade.

Francisco Rodrigues Maciel era primo da vítima, com quem trabalhava na venda de produtos alimentícios. "Ele confessou que teria perfurado a vítima com uma única apunhalada, no pescoço, porque a vítima teria dado dois tapas na cara dele e dito que, se ele não fizesse um serviço, iria matá-lo", alegou a banca de defesa.

Já na versão do Ministério Público do Ceará, os dois réus tinham uma relação extraconjugal há cerca de um ano e tramaram o assassinato de José Lacerda para ficarem juntos. "Por volta das 00h30min, a denunciada Ortenilda abriu a porta do imóvel, permitindo a entrada de Francisco Rodrigues", narrou a denúncia do MPCE.

Ato contínuo, o denunciado Francisco Rodrigues passou a ameaçar a vítima com uma arma de fogo, momento no qual Ortenilda Maia amarrou os pés e mãos da vítima com uma corda. Em seguida, Ortenilda Maia entregou um punhal ao Francisco Rodrigues, tendo esse deferido uma facada contra a vítima, dando causa à morte dessa."
Ministério Público do Ceará
Em denúncia

Após o crime, segundo o Ministério Público do Ceará, "os denunciados abriram a porta da frente da residência, de forma a simular a entrada de um 'ladrão', como forma de inovar o estado do lugar e levar a erro posterior exame pericial".

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