Dois coronéis da PM são absolvidos da acusação de omissão por não terem evitado invasão de quartel durante motim no CE

O movimento dos policiais em Sobral resultou no ataque a tiros ao senador Cid Gomes. A Controladoria Geral de Disciplina concluiu que as provas eram insuficientes para condenar os PMs

Escrito por
Messias Borges messias.borges@svm.com.br
Foto mostra o senador Cid Gomes após ser baleado, cercado por outras pessoas e veículos, no motim de policiais militares em Sobral, em fevereiro de 2020
Legenda: O senador Cid Gomes tentou derrubar uma barricada em um quartel da Polícia Militar com uma retroescavadeira e foi atingido por dois tiros, em Sobral
Foto: Reprodução

Dois coronéis da Polícia Militar do Ceará (PMCE) foram absolvidos pela Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Ceará (CGD) da acusação de que teriam cometido o crime de omissão de eficiência da força, durante o motim de militares em Sobral, na Região Norte do Ceará, em fevereiro de 2020. O movimento resultou no ataque a tiros ao senador Cid Gomes.

A CGD publicou a absolvição dos coronéis Romero dos Santos Colares e Jean Acácio Pinho no Diário Oficial do Estado (DOE) da última quarta-feira (27). Conforme o documento, a decisão se baseou na "insuficiência de provas" para a condenação, mas ponderou "a possibilidade de instauração de novo feito, caso surjam novos fatos ou evidências posteriormente à conclusão dos trabalhos deste procedimento".

Segundo a Controladoria, "foi assegurada a observância das garantias processuais e constitucionais e que o processo transcorreu sem vícios e com total transparência, respeitando o contraditório e a ampla defesa".

A análise se focou na conduta dos militares ora processados em relação aos valores e deveres militares, levando em conta as circunstâncias do caso concreto, assim como os princípios da proporcionalidade e razoabilidade."
Controladoria Geral de Disciplina
Em decisão

O Órgão concluiu que "restou evidenciado que o conjunto probatório demonstra-se frágil e insuficiente para sustentar a aplicação de uma reprimenda disciplinar aos militares" e citou que os dois oficiais da Polícia Militar já tinham sido absolvidos sumariamente no processo criminal que tramitava na Vara da Auditoria Militar do Ceará e teve o trânsito em julgado em 1º de dezembro de 2021.

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O que dizia a acusação

Ao instaurar a Sindicância Administrativa contra os dois PMs, em setembro de 2021, a Controladoria Geral de Disciplina detalhou que o Ministério Público do Ceará (MPCE) denunciou Romero dos Santos Colares e Jean Acácio Pinho (à época tenentes-coronéis) pelo crime de omissão de eficiência da força - previsto no Código Penal Militar (CPM), com pena de detenção de 3 meses a 1 ano.

O crime de omissão teria sido cometido pelos dois oficiais durante o motim de militares, em um quartel da Polícia Militar, em Sobral, na Região Norte do Ceará, em fevereiro de 2020. O senador Cid Gomes tentou derrubar uma barricada com uma retroescavadeira e foi atingido por dois tiros. O movimento foi encerrado no Ceará após 13 dias.

Segundo a CGD, "o Juiz Militar recebeu a denúncia (contra os dois PMs) por haver indícios de autoria e a exposição do fato tido como criminoso com as circunstâncias, que se amolda ao tipo legal descrito".

Na denúncia, o MPCE afirmou que "o picadeiro dos crimes é o quartel do 3º BPM, em Sobral/CE, que foi invadido por criminosos mascarados ainda em 18.02.2020, tendo o comandante do quartel perdido todo o seu poder de comando sobre a unidade, deixando seus subordinados à própria sorte".

A acusação detalhou ainda que o coronel Jean Acácio "deu uma ordem para um oficial subordinado, e que o cumprimento de sua ordem foi obstado pelos amotinados, e ele não fez nada a respeito". Enquanto o coronel Romero Colares era o comandante militar da região e "não demonstrou qualquer ação enérgica para fazer cessar a invasão ao quartel do 3º BPM".

As defesas dos policiais militares não foram localizadas pela reportagem para comentar as absolvições nos processos. O espaço segue aberto para futuras manifestações.

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