Dois coronéis da PM são absolvidos da acusação de omissão por não terem evitado invasão de quartel durante motim no CE
O movimento dos policiais em Sobral resultou no ataque a tiros ao senador Cid Gomes. A Controladoria Geral de Disciplina concluiu que as provas eram insuficientes para condenar os PMs
Dois coronéis da Polícia Militar do Ceará (PMCE) foram absolvidos pela Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Ceará (CGD) da acusação de que teriam cometido o crime de omissão de eficiência da força, durante o motim de militares em Sobral, na Região Norte do Ceará, em fevereiro de 2020. O movimento resultou no ataque a tiros ao senador Cid Gomes.
A CGD publicou a absolvição dos coronéis Romero dos Santos Colares e Jean Acácio Pinho no Diário Oficial do Estado (DOE) da última quarta-feira (27). Conforme o documento, a decisão se baseou na "insuficiência de provas" para a condenação, mas ponderou "a possibilidade de instauração de novo feito, caso surjam novos fatos ou evidências posteriormente à conclusão dos trabalhos deste procedimento".
Segundo a Controladoria, "foi assegurada a observância das garantias processuais e constitucionais e que o processo transcorreu sem vícios e com total transparência, respeitando o contraditório e a ampla defesa".
A análise se focou na conduta dos militares ora processados em relação aos valores e deveres militares, levando em conta as circunstâncias do caso concreto, assim como os princípios da proporcionalidade e razoabilidade."
O Órgão concluiu que "restou evidenciado que o conjunto probatório demonstra-se frágil e insuficiente para sustentar a aplicação de uma reprimenda disciplinar aos militares" e citou que os dois oficiais da Polícia Militar já tinham sido absolvidos sumariamente no processo criminal que tramitava na Vara da Auditoria Militar do Ceará e teve o trânsito em julgado em 1º de dezembro de 2021.
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O que dizia a acusação
Ao instaurar a Sindicância Administrativa contra os dois PMs, em setembro de 2021, a Controladoria Geral de Disciplina detalhou que o Ministério Público do Ceará (MPCE) denunciou Romero dos Santos Colares e Jean Acácio Pinho (à época tenentes-coronéis) pelo crime de omissão de eficiência da força - previsto no Código Penal Militar (CPM), com pena de detenção de 3 meses a 1 ano.
O crime de omissão teria sido cometido pelos dois oficiais durante o motim de militares, em um quartel da Polícia Militar, em Sobral, na Região Norte do Ceará, em fevereiro de 2020. O senador Cid Gomes tentou derrubar uma barricada com uma retroescavadeira e foi atingido por dois tiros. O movimento foi encerrado no Ceará após 13 dias.
Segundo a CGD, "o Juiz Militar recebeu a denúncia (contra os dois PMs) por haver indícios de autoria e a exposição do fato tido como criminoso com as circunstâncias, que se amolda ao tipo legal descrito".
Na denúncia, o MPCE afirmou que "o picadeiro dos crimes é o quartel do 3º BPM, em Sobral/CE, que foi invadido por criminosos mascarados ainda em 18.02.2020, tendo o comandante do quartel perdido todo o seu poder de comando sobre a unidade, deixando seus subordinados à própria sorte".
A acusação detalhou ainda que o coronel Jean Acácio "deu uma ordem para um oficial subordinado, e que o cumprimento de sua ordem foi obstado pelos amotinados, e ele não fez nada a respeito". Enquanto o coronel Romero Colares era o comandante militar da região e "não demonstrou qualquer ação enérgica para fazer cessar a invasão ao quartel do 3º BPM".
As defesas dos policiais militares não foram localizadas pela reportagem para comentar as absolvições nos processos. O espaço segue aberto para futuras manifestações.