Como PM e ex-esposa utilizavam postos de combustíveis para 'camuflar' o tráfico de drogas no Ceará

O PM seria o dono de três postos de combustíveis, que estavam no nome da ex-esposa, e teria movimentado R$ 20 milhões em contas bancárias, em três anos e quatro meses. Os réus foram condenados a uma soma de 40 anos de prisão. Eles recorreram e aguardam decisão do TJCE sobre os recursos

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Redação producaodiario@svm.com.br
Imagem mostra uma arma de fogo, munições e dinheiro apreendidos com um policial militar, em Canindé, em uma operação em fevereiro de 2024
Legenda: A arma de fogo e as munições do PM, além de dinheiro, foram apreendidos em uma operação em fevereiro de 2024
Foto: Divulgação/ CGD

Um policial militar e a ex-esposa foram condenados a uma soma de 40 anos de prisão, pela Justiça Estadual, em razão de um esquema criminoso que utilizava postos de combustíveis, no Ceará, para "camuflar" a prática de tráfico de drogas e para realizar lavagem de dinheiro. Os dois acusados recorreram e aguardam decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) sobre os recursos.

O soldado PM Francisco André Gomes Ferreira foi sentenciado a uma pena total de 33 anos de prisão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, pelo cometimento dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro. Ele está preso desde fevereiro do ano passado.

Já Maria Aurinete Gomes Queiroz foi condenada a 7 anos e 9 meses de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, por cometer associação para o tráfico e lavagem de dinheiro. 

Na sentença proferida em abril deste ano, a Vara Única Criminal de Canindé concedeu a Maria Aurinete o direito de recorrer em liberdade e determinou a soltura da ré, com aplicação de medidas cautelares, como monitoramento por tornozeleira eletrônica e não se ausentar daquela Comarca por prazo superior a 15 dias.

A Justiça entendeu, na sentença, que "o cotejo das provas colhidas demonstra que houve a prática do crime em comento por parte dos acusados, tendo em vista que se associaram com estabilidade e permanência para o exercício da traficância, envolvendo ainda terceiros por meio de fornecimento de drogas para a venda, tudo isso com a utilização dos imóveis dos acusados".

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Separação do casal

A sentença judicial detalha que o casal se separou em 2020, quando Maria Aurinete também deixou de participar do esquema criminoso, mas Francisco André "deu prosseguimento ao esquema criminoso, continuando sua associação com terceiros, em especial os frentistas de seus postos de combustíveis".

Nesse sentido, apesar de comprovada sua participação em um primeiro momento de existência da associação, não existem provas no sentido de que Maira Aurinete Gomes Queiroz participou dessa segunda parte do esquema criminoso, que utilizava os postos de combustíveis como ponto de venda de drogas que eram vendidas pelos próprios frentistas."
Vara Única Criminal de Canindé
Em sentença

A Vara de Canindé ressaltou que a prisão em flagrante de um frentista na posse de drogas, em 2022, "não impediu a continuidade do esquema criminoso, que
durou até 2024, só tendo cessado com a prisão preventiva do acusado Francisco André Gomes Ferreira no mesmo ano".

Imagem mostra vários veículos apreendidos com policial militar, em uma operação em fevereiro de 2024
Legenda: 11 veículos foram apreendidos com o policial militar e a ex-companheira, acusados de lavagem de dinheiro
Foto: Divulgação/ MPCE

O policial militar foi preso em uma operação deflagrada pela Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Ceará (CGD) e pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), no dia 23 de fevereiro de 2024.

Conforme a denúncia do MPCE, assinada pelo promotor de Justiça Jairo Pereira Pequeno Neto, a investigação contra o PM decorreu da prisão em flagrante de Maria Aurinete e de um homem identificado como Paulo Diniz Silva Pereira, na posse de 18 gramas de cocaína, no Município de Canindé, em outubro de 2018.

A investigação apontou que Francisco André "atuou como mentor e articulador do esquema de traficância, associando-se aos primeiros denunciados nos autos principais. André, agindo de forma premeditada e organizada, teria desempenhado papel essencial na coordenação e na execução das atividades ilícitas, visando o lucro advindo do comércio ilegal de entorpecentes".

O PM seria o dono de três postos de combustíveis, localizados em Canindé, que estavam no nome da ex-esposa, e teria movimentado R$ 20 milhões em contas bancárias, em três anos e quatro meses. O MPCE concluiu, na denúncia, que "a origem dos ativos movimentados pelo casal está vinculada ao tráfico de drogas perpetrado em conluio por Aurinete e, sobretudo, por André".

Recursos das defesas

As defesas dos dois réus ingressaram com recursos no TJCE contra a condenação da Primeira Instância. Os advogados de Francisco André Gomes Ferreira alegaram, no recurso, que as investigações policiais se basearam apenas na prisão em flagrante da companheira dele e de outro homem, em 2018.

Segundo a defesa, "não houve qualquer tipo de diligências, seja com incursões, diligências, escutas ou qualquer outro tipo de investigação para ter a certeza da participação de André ou até mesmo um aprofundamento nas investigações para a comprovação de participação do defendente".

O defendente não possui um áudio interceptado, ou ainda mensagem que vincule este como interlocutor ativo de mensagens por aplicativo que demonstra suposta participação nos delitos elencados na delatória inicial, motivo pelo qual não merece prosperar a condenação."
Defesa do réu Francisco André Gomes Ferreira
Em recurso

Já a defesa de Maria Aurinete Gomes Queiroz afirmou que, "quanto a condenação pelo crime de associação para o tráfico, tem-se um verdadeiro equívoco do juízo sentenciante, uma vez que, não se sustenta a versão de que a recorrente estava associada com o seu ex esposo para o cometimento de delitos de tráfico de drogas".

Sobre a lavagem de dinheiro, os advogados garantem que "a colocação do Posto de Combustível em nome de Maria Aurinete, não se deu com o dolo de ocultar patrimônio, mas, sim, em razão da vedação legal que proibia o corréu (Policial Militar da ativa), à época, companheiro da acusada, ter empresa em seu nome".

O Ministério Público do Ceará já se posicionou contrário aos recursos dos réus. "A condenação está alicerçada em elementos idôneos, lícitos e juridicamente suficientes, razão pela qual deve ser integralmente mantida", defendeu

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