Cabo Sabino é reintegrado à PM

Escrito por Redação ,

O juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, titular da Auditoria Militar do Estado do Ceará, declarou nulo o Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) que culminou com a exclusão do cabo PM Flávio Alves Sabino, o Cabo Sabino, hoje exercendo mandato de deputado federal. O magistrado determinou que o Estado do Ceará promova a reintegração de Sabino à Polícia Militar do Ceará, na mesma situação em que foi excluído.

Na decisão, proferida no último dia 27 de agosto e divulgada ontem, o juiz ordena que o Estado realize pagamento ao militar da remuneração correspondente ao período da exclusão da folha de pagamento até o efetivo retorno ao trabalho.

Reunião

Cabo Sabino respondeu a procedimento administrativo na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD) por ter participado de uma reunião ocorrida no dia 3 de janeiro de 2013 patrocinada pela Associação dos Profissionais de Segurança Pública do Ceará (Aprospec) com o objetivo de deliberar sobre a deflagração ou não de um novo movimento grevista.

No dia 21 de maio do mesmo, ano, a CGD determinou a expulsão do militar dos quadros da PM. Ele ingressou com ação na Justiça para ser reintegrado, afirmando que sua expulsão foi um "equívoco" pois ele participou da reunião, mas "em momento tratou-se da temática de paralisação". Sustentou ainda que não cometeu transgressões disciplinares apontadas pela CGD.

O Estado do Ceará apresentou contestação alegando que ficou "explícita" a participação do Cabo Sabino na reunião que tratava sobre a "possibilidade de deflagração de um movimento de natureza paredista".

Ao analisar o caso, o juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho afirmou que "entender que policiais militares não possam se reunir, de forma pacífica e ordeira, para deliberar questões de interesse de toda categoria, é negar a essência do estado democrático de direito".

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