300 PMs respondem a procedimentos na CGD por atuação em motim

A paralisação teve início no mês de fevereiro deste ano e durou 13 dias. As decisões da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD) foram publicadas no Diário Oficial

Escrito por Emanoela Campelo de Melo , emanoela.Campelo@svm.com.br
PARALISAÇÃO PMS
Legenda: A Controladoria apura se os PMs que participaram do movimento cometeram crimes militares
Foto: JOSÉ LEOMAR

A responsabilidade daqueles que participaram da paralisação protagonizada por centenas de militares no início deste ano no Ceará segue em apuração. Conforme a Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), atualmente, no Estado, cerca de 300 servidores respondem a procedimentos administrativos disciplinares referentes ao motim.

A CGD explica que o fato de haver procedimento instaurado não significa que todos eles estão afastados das suas funções. No entanto, passados quatro meses dos atos, o afastamento persiste para parte daqueles que se amotinaram e desferiram ofensas contra o Governo Estadual.

No fim do último mês de junho, foram publicadas no Diário Oficial do Estado portarias informando sobre a prorrogação dos afastamentos de um grupo de policiais militares e aplicação de medidas restritivas. Uma das portarias se refere a Flávio Alves Sabino, o 'Cabo Sabino'. Mesmo na reserva da Corporação, o PM responde ao processo administrativo disciplinar. A CGD também decidiu prorrogar o recolhimento do distintivo, arma, algemas e quaisquer outros instrumentos de caráter funcional do cabo.

De acordo com a portaria, o 'Cabo Sabino' se apresentou como liderança do movimento paredista e prejudicou a Segurança Pública do Ceará quando se manifestou convocando militares estaduais para aderirem ao movimento. "Atos como esses, que foram praticados pelo acusado, revelam-se contrários à dignidade da função e, acima de tudo, indicam afronta e desrespeito às instituições públicas deste País", diz o documento.

Sabino negou que tenha prejudicado a Segurança Pública do Estado e disse não ter sido responsável por iniciar o movimento. "Nós estávamos lutando por melhores condições de trabalho. Inclusive, rechaço o termo motim. Quando eu cheguei, a greve já existia. Foram 13 dias de greve, mas um semestre inteiro de violência, mais de 2 mil mortes no Estado. Dizer que a Segurança Pública ficou prejudicada pelo movimento é querer tapar o sol com a peneira", disse Flávio Alves Sabino.

Afastados

Também foi publicada no Diário Oficial a prorrogação dos afastamentos dos policiais José Horlândio Dantas Moreira, João Evangelista Monteiro da Silva, Orlando Freire da Silva, Eugênio Constantino de Sousa, José Airton Aguiar Bizerril, Rusemberg Vasconcelos Câmara e Francisco André de Lima. O documento expõe que este grupo deve permanecer afastado por mais 120 dias.

Em comum, os policiais são suspeitos de atacar o Governo nas redes sociais e incitar o movimento paredista. Vídeos deles fardados foram divulgados em perfis da internet durante o período de 13 dias que durou o motim.

Já para os policiais Kenneth Almeida Belo e Mauri Angelo Rocha Gurgel, foi publicado o período de afastamento de 120 dias. Contra Kenneth e Mauri foi instaurado, há uma semana, o processo administrativo disciplinar.

Magno Maciel da Silva é outro militar citado no DOE. Contra ele, foi instaurado conselho de disciplina, porque, de acordo com a Controladoria, o policial foi visto fardado e "participando ativamente do movimento paredista dos policiais e bombeiros militares, estando junto aos amotinados no quartel do 18º BPM".

O advogado Carlos Neto, representante da defesa de Mauri Angelo, confirmou o início do procedimento, e disse aguardar a citação do seu cliente para ter acesso aos autos e, assim, poder se manifestar futuramente. As defesas dos demais policiais não foram localizadas.

Investigação

A CGD informou à reportagem que os afastamentos preventivos têm como finalidade resguardar a instrução regular do processo instaurado. A Controladoria garante que a medida serve ainda para manter a ordem pública.

"O afastamento preventivo é uma medida de caráter cautelar aplicável por até 120 dias, prorrogável uma única vez por igual período, na hipótese em que estarem presentes os pressupostos legais, como acontece no caso", explicou o órgão, por nota.

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