Santana do Acaraú proíbe bancos, transporte coletivo e abertura de mercados
Medidas valem até domingo (4), em tentativa de barrar transmissão de Covid-19
O município de Santana do Acaraú, na Região Norte do Estado, decretou medidas mais restritivas desta quinta-feira (1°) até domingo (4), período da Semana Santa, com o fechamento de supermercados e farmácias para atendimento presencial e suspensão do transporte coletivo. O objetivo é barrar a disseminação da Covid-19.
O Ceará está em isolamento social rígido até domingo, com proibição de circulação para serviços não essenciais e fechamento de restaurantes, bares, academias e outros setores. Em Santana do Acaraú, também estão proibidas atividades que são liberadas no decreto estadual, como bancos, casas lotéricas e construção civil.
Os supermercados, serviços de gás e água podem atender apenas por entrega, com portas fechadas, até as 20h. Farmácias também só funcionam para delivery. E a venda de bebida alcoólica segue proibida na Cidade.
A cidade de Brejo Santo, no Cariri, também decretou o fechamento de bancos, suspensão do transporte público e funcionamento de supermercados apenas por entrega, até domingo.
De acordo com o secretário da Saúde de Santana do Acaraú, Alberto Claudino Araújo, a medida é necessária devido ao alto índice de infecção do coronavírus na Cidade.
"Está complicado. Estamos tentando fazer uma conscientização para a população entender que somente podemos vencer esta guerra contato vírus com a colaboração de todos", ressalta.
Conforme a Prefeitura, Santana do Acaraú tem 1.652 casos confirmados e 40 óbitos por Covid-19. Há ainda 210 casos suspeitos, 304 em isolamento e 17 pessoas internadas com a doença.
A Cidade está em lockdown deste 8 de março, bem como outros municípios da região Norte.
Podem funcionar até domingo:
- serviços públicos essenciais;
- supermercados somente por entrega até as 20h
- farmácias somente por entrega
- postos de combustíveis, sendo vedado o funcionamento das lojas de conveniência;
- hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos de emergência;
- laboratórios de análises clínicas, para serviços de coleta de exames relacionados a Covid-19, sendo vedado qualquer procedimento clínico;
- restaurantes/lanchonetes somente por entrega, com portas fechadas, até as 20h;
- serviços de entrega de gás e água envasada somente por entrega até as 20h;
- funerárias;
O estabelecimento que descumprir às normas pode ser multado em até R$ 2.500 por dia de descumprimento e interditado por sete dias.
O decreto prevê ainda que velórios de pessoas não suspeitas de Covid-19 podem ter duração máxima de duas horas, com no máximo dez pessoas.
O deslocamento só é permitido para atendimento médico, busca de atividades essenciais abertas e para serviços de entrega. Estão proibidos transportes coletivos e particulares de pessoas e bens por topiques, ônibus, paus de arara e similares.
O feriado de sexta-feira (2) foi cancelado para a Secretaria da Saúde, vigilância sanitária e outros serviços municipais.