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Senado vota fim da 'saidinha' de presos nesta terça (20); veja horário e como assistir

Projeto de lei extingue as saídas temporárias de detentos durante datas comemorativas e feriados

Escrito por Redação ,
Plenário do Senado Federal. Senado vota fim da saidinha de presos nesta terça (20); veja horário e como assistir
Legenda: O texto é apoiado pelo presidente Rodrigo Pacheco (PSD-MG)
Foto: Agência Senado

O Senado Federal deve votar nesta terça-feira (20) o projeto de lei que extingue as saídas temporárias de presos durante datas comemorativas e feriados, conhecidas popularmente como "saidinhas". A sessão está prevista para iniciar às 14h. 

O texto, já aprovado pela Comissão de Segurança Pública (CSP) da Casa, é apoiado pelo presidente Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Caso receba a maioria dos votos nesta sessão, ele retorna à Câmara dos Deputados, para ser novamente analisado pelos parlamentares, que aprovaram o PL em 2022. 

A sessão é transmitida ao vivo pelo canal aberto TV Senado e também pelo perfil no YouTube da emissora. 

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Como é a lei atual

Atualmente, a legislação permite que juízes autorizem as "saidinhas" exclusivamente para presos em regime semiaberto. Eles podem deixar a prisão cinco vezes ao ano, nas seguintes situações:

  • visitas à família;
  • cursos profissionalizantes, de ensino médio e superior;
  • atividades de retorno do convívio social. 

O que mudaria com a aprovação

Caso aprovado, o projeto extinguirá duas possibilidades: visitas à família e atividades de convívio social. Se manterá somente a autorização para saída temporária de presos em caso de estudos e trabalho externos ao ambiente carcerário. As informações são da Agência Senado.

Além de restringir o benefício, o texto determina a obrigatoriedade de exame criminológico para a progressão de regime e para a autorização do semiaberto. O teste terá de verificar se o detento tem condições de se ajudar ao novo regime, baixa periculosidade e senso de responsabilidade.

O projeto também amplia as regras para uso de tornozeleira eletrônica pelos presos autorizados a deixar o regime fechado. Segundo a proposição, o juiz pode determinar a fiscalização eletrônica para:

  • aplicar pena privativa de liberdade a ser cumprida nos regimes aberto ou semiaberto, ou conceder progressão para tais regimes;
  • aplicar pena restritiva de direitos que estabeleça limitação de frequência a lugares específicos; 
  • conceder o livramento condicional.

Ainda conforme o texto, o preso que violar ou danificar o dispositivo de monitoração eletrônica fica sujeito punições como:

  • revogação do livramento condicional;
  • conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade.
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