Saiba o que muda nas regras de proteção animal em Fortaleza com novo projeto da Prefeitura
Documento com 32 páginas e 147 artigos assegura direito dos animais e aborda os deveres dos tutores e do poder público
Circular com cães sem coleira atrelada à guia, deixar de recolher as fezes deles dos espaços públicos, abandonar: essas são atitudes comuns que vão se tornar infrações passíveis de multa e de outras penalidades se o projeto de lei enviado neste mês de maio pelo prefeito de Fortaleza, José Sarto (PDT), à Câmara Municipal, for aprovado.
O documento, que cria a Política Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, promessa de campanha de Sarto, é robusto e vai muito além do cuidado com cães e gatos. Tem 32 páginas, 147 artigos, engloba animais silvestres e os usados em experimentos científicos e é tratado pela gestão como um "marco" no que diz respeito à causa na Cidade.
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O presidente da Câmara, o vereador Antônio Henrique (PDT), prometeu celeridade na tramitação da matéria, que, atualmente, já está sob análise da comissão conjunta de Constituição e Orçamento da Casa Legislativa. A apreciação nas comissões é necessária antes de levar o texto para a avaliação de todos os parlamentares em plenário.
Tutores
Além de estabelecer conceitos como, por exemplo, o que a prefeitura entende por animais "de rua", "domésticos", “agressivos”, “abandonados” ou de “interesse econômico”, o instrumento impõe uma série de obrigações a tutores, como a responsabilidade de assegurar aos bichos condições adequadas de alojamento, saúde, higiene e bem-estar.
Também cabe aos tutores, de acordo com o instrumento normativo, manter em dia a vacinação dos animais contra raiva e outras doenças virais, fazer o controle reprodutivo deles, destinar responsavelmente os filhotes, especialmente por meio de adoções, e manter posturas adequadas durante passeios e transportes. Transgressões às regras são passíveis de multas e outras penalidades.
Além disso, o Executivo municipal pretende envolver os tutores em campanhas educativas sobre seus deveres e direitos dos animais e fomentar a adoção responsável de animais abandonados.
Bolsa Protetor
Previsto no projeto, o programa Bolsa Protetor pretende destinar uma verba mensal a tutores e instituições que acolhem animais abandonados e vítimas de outras violências. O auxílio financeiro, conforme o documento enviado à Câmara, não configuraria vínculo empregatício com a Prefeitura e se restringiria a um ano.
A aplicação do dinheiro da bolsa deve ser acompanha e fiscalizada por uma comissão específica composta por diferentes órgãos públicos, que vai poder aplicar sanções aos bolsistas que descumprirem as regras do edital de seleção.
O valor ainda não foi definido.
Identificação e mapeamento
O projeto de lei estabelece ainda que, em se tratando de animais sem tutores identificados, vai caber à Prefeitura assumir a responsabilidade pelos cuidados dos bichos, promovendo a inclusão em cadastro e podendo, "no limite da disponibilidade orçamentária", inserir neles chips para fins de controle sanitário e populacional.
Por meio da Coordenadoria Especial de Proteção e Bem-Estar Animal (Coepa), o Município também pretende identificar e mapear pontos de abandono e atualizar o quantitativo de animais abandonados e/ou comunitários.
Quem vai fiscalizar?
A maioria das infrações previstas pelo projeto de lei deve ser monitorada pela Coepa e pela Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis).
Além de cadastrar e monitorar os abrigos de animais existentes na Cidade, a Coepa vai ser responsável por cadastrar e avaliar comércios de cães e gatos. À Agefis, vai caber a fiscalização relativa à aplicação da lei, como vistorias, autuações, medidas administrativas, julgamentos de defesas e recursos e aplicações de penalidades legais.
O Município deve usar as multas arrecadadas para custear ações, publicações e programas educativos sobre guarda responsável e direito dos animais, manutenção de instituições, abrigos ou santuários de animais e programas municipais de controle populacional.
Quais são as principais infrações previstas?
- Abandonar animais em áreas públicas ou privadas, sob quaisquer circunstâncias;
- Comercializar animais silvestres sem autorização;
- Causar poluição que provoque a morte de animais;
- Deixar de recolher fezes de animais em espaços públicos;
- Deixar de manter limpos, drenados e arejados os espaços onde são mantidos os animais;
- Circular com cães em espaços públicos sem coleira atrelada à guia;
- Transitar com cães de médio ou grande porte nos espaços públicos sem uso da focinheira;
- Não identificar seu animal com plaqueta de identificação;
- Deixar de vacinar os animais contra raiva ou outras doenças virais;
- Transportar animais sem os devidos cuidados à sua integridade física;
- Capturar aves ou peixes em parques, praças ou jardins públicos;
- Fazer experiências dolorosas ou cruéis com animais vivos, ainda que para fins didáticos, quando existirem recursos alternativos;
- Criar ou manter animais silvestres sem licença;
- Promover “rinhas” de animais;
- Usar animais em apresentações artísticas, recreativas ou circenses, que possam colocar em risco a integridade deles;
- Expor ou manter animais em estabelecimentos comerciais sem autorização para isso;
- Exterminar colmeias e abelhas com incineração, inseticidas ou outros métodos que não sigam normas específicas;
- Realizar qualquer modalidade de caça animal;
- Utilizar veículos de tração animal, como carroças, para o transporte de resíduos, bens, ou quaisquer outros materiais ou para realização de atividades.