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Saiba o que muda nas regras de proteção animal em Fortaleza com novo projeto da Prefeitura

Documento com 32 páginas e 147 artigos assegura direito dos animais e aborda os deveres dos tutores e do poder público

Escrito por Luana Severo ,
Cachorro caminha sozinho por uma rua de Fortaleza.
Legenda: Pelo projeto de lei enviado à Câmara, a Prefeitura passa a se responsabilizar pelos animais considerados "errantes", comumente chamados "de rua".
Foto: Kid Júnior

Circular com cães sem coleira atrelada à guia, deixar de recolher as fezes deles dos espaços públicos, abandonar: essas são atitudes comuns que vão se tornar infrações passíveis de multa e de outras penalidades se o projeto de lei enviado neste mês de maio pelo prefeito de Fortaleza, José Sarto (PDT), à Câmara Municipal, for aprovado.

O documento, que cria a Política Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, promessa de campanha de Sarto, é robusto e vai muito além do cuidado com cães e gatos. Tem 32 páginas, 147 artigos, engloba animais silvestres e os usados em experimentos científicos e é tratado pela gestão como um "marco" no que diz respeito à causa na Cidade.

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O presidente da Câmara, o vereador Antônio Henrique (PDT), prometeu celeridade na tramitação da matéria, que, atualmente, já está sob análise da comissão conjunta de Constituição e Orçamento da Casa Legislativa. A apreciação nas comissões é necessária antes de levar o texto para a avaliação de todos os parlamentares em plenário.

Tutores


Além de estabelecer conceitos como, por exemplo, o que a prefeitura entende por animais "de rua", "domésticos", “agressivos”, “abandonados” ou de “interesse econômico”, o instrumento impõe uma série de obrigações a tutores, como a responsabilidade de assegurar aos bichos condições adequadas de alojamento, saúde, higiene e bem-estar.

Também cabe aos tutores, de acordo com o instrumento normativo, manter em dia a vacinação dos animais contra raiva e outras doenças virais, fazer o controle reprodutivo deles, destinar responsavelmente os filhotes, especialmente por meio de adoções, e manter posturas adequadas durante passeios e transportes. Transgressões às regras são passíveis de multas e outras penalidades.

Além disso, o Executivo municipal pretende envolver os tutores em campanhas educativas sobre seus deveres e direitos dos animais e fomentar a adoção responsável de animais abandonados.

Bolsa Protetor


Previsto no projeto, o programa Bolsa Protetor pretende destinar uma verba mensal a tutores e instituições que acolhem animais abandonados e vítimas de outras violências. O auxílio financeiro, conforme o documento enviado à Câmara, não configuraria vínculo empregatício com a Prefeitura e se restringiria a um ano.

A aplicação do dinheiro da bolsa deve ser acompanha e fiscalizada por uma comissão específica composta por diferentes órgãos públicos, que vai poder aplicar sanções aos bolsistas que descumprirem as regras do edital de seleção.

O valor ainda não foi definido.

Identificação e mapeamento


O projeto de lei estabelece ainda que, em se tratando de animais sem tutores identificados, vai caber à Prefeitura assumir a responsabilidade pelos cuidados dos bichos, promovendo a inclusão em cadastro e podendo, "no limite da disponibilidade orçamentária", inserir neles chips para fins de controle sanitário e populacional.

Por meio da Coordenadoria Especial de Proteção e Bem-Estar Animal (Coepa), o Município também pretende identificar e mapear pontos de abandono e atualizar o quantitativo de animais abandonados e/ou comunitários. 

Quem vai fiscalizar?


A maioria das infrações previstas pelo projeto de lei deve ser monitorada pela Coepa e pela Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis).

Além de cadastrar e monitorar os abrigos de animais existentes na Cidade, a Coepa vai ser responsável por cadastrar e avaliar comércios de cães e gatos. À Agefis, vai caber a fiscalização relativa à aplicação da lei, como vistorias, autuações, medidas administrativas, julgamentos de defesas e recursos e aplicações de penalidades legais.

O Município deve usar as multas arrecadadas para custear ações, publicações e programas educativos sobre guarda responsável e direito dos animais, manutenção de instituições, abrigos ou santuários de animais e programas municipais de controle populacional.

Quais são as principais infrações previstas?

 

  • Abandonar animais em áreas públicas ou privadas, sob quaisquer circunstâncias;
  • Comercializar animais silvestres sem autorização;
  • Causar poluição que provoque a morte de animais;
  • Deixar de recolher fezes de animais em espaços públicos;
  • Deixar de manter limpos, drenados e arejados os espaços onde são mantidos os animais; 
  • Circular com cães em espaços públicos sem coleira atrelada à guia;
  • Transitar com cães de médio ou grande porte nos espaços públicos sem uso da focinheira; 
  • Não identificar seu animal com plaqueta de identificação; 
  • Deixar de vacinar os animais contra raiva ou outras doenças virais;
  • Transportar animais sem os devidos cuidados à sua integridade física; 
  • Capturar aves ou peixes em parques, praças ou jardins públicos; 
  • Fazer experiências dolorosas ou cruéis com animais vivos, ainda que para fins didáticos, quando existirem recursos alternativos;
  • Criar ou manter animais silvestres sem licença; 
  • Promover “rinhas” de animais;
  • Usar animais em apresentações artísticas, recreativas ou circenses, que possam colocar em risco a integridade deles; 
  • Expor ou manter animais em estabelecimentos comerciais sem autorização para isso;
  • Exterminar colmeias e abelhas com incineração, inseticidas ou outros métodos que não sigam normas específicas; 
  • Realizar qualquer modalidade de caça animal;
  • Utilizar veículos de tração animal, como carroças, para o transporte de resíduos, bens, ou quaisquer outros materiais ou para realização de atividades. 
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