Legislativo Judiciário Executivo

Programa municipal de entrega voluntária de crianças para adoção é aprovado na Câmara de Fortaleza

A Fundação da Criança e da Família Cidadã (Funci) ficará a cargo da política, batizada de “Entrega Legal à Adoção”

Escrito por Bruno Leite , bruno.leite@svm.com.br
Foto do Plenário Fausto Arruda
Legenda: Procedimento é assistido pelas instâncias do Poder Judiciário que atuam no âmbito da Infância e da Juventude.
Foto: Érika Fonseca/CMFor

O Plenário da Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) aprovou, nesta quinta-feira (13), uma proposta que visa a criação do Programa Municipal de Entrega Voluntária de Crianças para Adoção, que deverá ficar a cargo da Fundação da Criança e da Família Cidadã (Funci). A política foi batizada de “Entrega Legal à Adoção”. 

A proposição, de autoria do vereador Iraguassú Filho (PDT), cria mecanismos na gestão do Município para dar assistência, com acompanhamento e atendimento, a gestantes e parturientes que manifestem o desejo de entregar as crianças para a adoção. 

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O procedimento legal, que deve ser comunicado antes ou após o nascimento do bebê, é assistido pelas instâncias do Poder Judiciário que atuam no âmbito da Infância e da Juventude. 

Um dos artigos da matéria indica que estarão à disposição das pessoas que queiram comunicar a entrega — sem constrangimento — os hospitais, maternidades, unidades de saúde, Conselhos Tutelares, Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS), instituições de ensino e demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos (SGD). 

Conforme o projeto, a pessoa será encaminhada para o programa para ser formalizado o processo de manifestação de consentimento e dar início ao atendimento multiprofissional. O sigilo é garantido e o procedimento judicial será formalizado por meio da Vara da Infância e da Juventude.

As equipes do Município ficarão responsáveis pelo diálogo com as instituições que integram a rede de proteção das crianças e dos adolescentes e com os órgãos em que as gestantes e parturientes possam manifestar o interesse em entregar os recém-nascidos para adoção, além de garantir o atendimento e o acolhimento das pessoas interessadas em acionar o serviço público, de modo que seja resguardada a privacidade e o sigilo delas.

Trâmites burocráticos, a viabilização do atendimento virtual para usuárias do serviço que não possam comparecer presencialmente e a comunicação aos órgãos públicos envolvidos no procedimento também estão no rol de atribuições da equipe do programa “Entrega Legal à Adoção”.

As pessoas assistidas pelo programa em situação de vulnerabilidade social terão direito ao encaminhamento para acessar políticas públicas que possam dar suporte para elas. Agora aprovado, o projeto irá para o Paço Municipal, para apreciação do prefeito José Sarto (PDT).

Direito uniformizado

O procedimento de entrega protegida de bebês para adoção está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e foi uniformizado por força de uma resolução normativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada em abril do ano passado. 

Em razão do ato do CNJ, os Tribunais de Justiça tiveram que preparar as equipes técnicas interdisciplinares para acolhimento de gestantes e parturientes que manifestem o interesse em entregar crianças para adoção. Pelo que previu a normativa, o atendimento precisa ser feito de forma humanizada e sem constrangimento para as pessoas que acessem a política, garantindo os direitos fundamentais da usuária do serviço e da criança.

Entre outras garantias previstas na resolução do Conselho estão a de que o procedimento deve tramitar no Poder Judiciário com prioridade e em segredo de justiça. A partir do nascimento, o juiz responsável por apreciar o procedimento de entrega legal deverá determinar o acolhimento da criança, podendo ser familiar ou institucional. Após isso, outras etapas serão realizadas até a homologação da entrega, a ser feita num prazo de dez dias. 

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