Legislativo Judiciário Executivo

Perfis e sites oficiais desativados: o que pode e não pode na publicidade de governos até a eleição

Confira as restrições sobre a veiculação de informações de atos, obras, programas de governo e serviços deste sábado até 2 de outubro

Escrito por Alessandra Castro , alessandra.castro@svm.com.br
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Legenda: As restrições sobre a veiculação de publicidade com conteúdos institucionais também se aplicam as redes sociais
Foto: Foto: Shutterstock

A partir deste sábado (2), data em que inicia o período eleitoral, ficam proibidas a veiculação de publicidade institucionais de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos, cuja as gestões estão em disputa neste ano. Nos três meses que antecedem o pleito, secretarias e demais órgãos da administração direta ou indireta dos Governos Estadual e Federal não poderão divulgar assuntos organizacionais, nos canais oficiais e em meios impressos, que possam ter algum viés eleitoral. 

Agentes públicos também não poderão fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito. A exceção aplica-se apenas a casos considerados urgentes, relevantes e típicos das funções de Governo.

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Diante da imposição pela lei, o Governo do Estado anunciou que irá desativar as redes sociais de todas suas secretarias e órgãos durante os três meses que antecedem a eleição, cujo o primeiro turno está marcado para 2 de outubro. 

O Planalto também informou que vai substituir as redes do Governo por uma única conta nova, "na qual serão publicados apenas conteúdos de acordo com a legislação eleitoral, eliminando qualquer possibilidade de interpretações prejudiciais ao Governo e a Presidente da República". Dessa forma, o perfil que será utilizado é o da Secretaria Especial de Comunicação Social até o fim das eleições.

Os perfis pessoais de candidatos não sofrem restrições. As medidas não se aplicam a prefeituras, pois os comandos das gestões não estão em disputa nestas eleições. As vedações buscam impedir que gestores de administrações públicas façam uso dos canais oficiais de comunicação para divulgar publicidades que não sejam essenciais, em benefício de candidatos.

Entenda o que pode e o que não pode até 2 de outubro (ou até o segundo turno, onde houver)

Propaganda e publicidade institucional

Não pode

  • Ficam vedadas, durante o período eleitoral, a veiculação de propaganda ou publicidade institucioal em canais oficiais impressos ou digitais do Governo Federal e Governo Estadual. A medida também se aplica as redes sociais oficiais, e grupos de mensagens para divulgação de informações institucionais. As restrições valem secretarias, autarquias e demais orgãos diretos ou indiretos ligados ao Governo. Universidades públicas e institutos federais devem adequar suas publicações, para priorizar o caráter informativo e impessoal, ao divulgar informação utilidade pública a cidadãos.

Pode

  • Informações consideradas urgentes ou de alta gravidade, se assim reconhecidas pela Justiça Eleitoral, podem ser publicizadas. Além disso, as demais informações sobre serviços, obras e demais ações do Governo podem ser obtidas por meio de contato por e-mail ou telefone e Ouvidorias.

Pronunciamentos

Não pode

  • Fica proibido aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição fazer pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito. Ou seja, governador, vice, presidente e vice-presidente não podem fazer pronunciamento no período.

Pode

  • Em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral, podem ser feitos pronunciamentos em cadeia de rádio e TV. Propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado continuam liberados. 
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