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MPF pede cassação da chapa de Cláudio Castro, governador do Rio de Janeiro

Ele é acusado de abuso de poder político e econômico

Escrito por Redação ,
Cláudio Castro
Legenda: Procuradoria Eleitoral pede cassação da chapa de Cláudio Castro no Rio de Janeiro
Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil

A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio pediu, nesta quarta-feira (14), a inelegibilidade e a cassação da chapa eleita do governador Cláudio Castro (PL). As informações são do jornal O Globo

Castro é acusado de abuso de poder político e econômico e de conduta vedada a agente público no escândalo das contratações secretas em ano eleitoral para a Fundação Centro Estadual de Estatística, Pesquisa e Formação de Servidores Públicos do Rio (Ceperj) e para programas da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).

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O Ministério Público Federal (MPF) também pediu a cassação e inelegibilidade do vice eleito, Thiago Pampolha; do deputado eleito Rodrigo Bacellar (PL), atual secretário estadual de Governo; e de mais nove pessoas.

A assessoria do governador Cláudio Castro e de Thiago Pampolha disse ao O Globo que a chapa "vai comprovar a conduta idônea" e que ambos estão "seguros de que todos os pontos levantados serão respondidos".

Já Rodrigo Bacellar nega as acusações e diz que comprovará sua "integridade no exercício da função pública".

Na lista do MPF, há cinco secretários ou ex-secretários de Cláudio Castro. A representação, com cerca de cem páginas, afirma que eles foram favorecidos com contratação secreta de dezenas de cabos eleitorais em prejuízo e em desigualdade clara se comparados aos adversários no pleito.

Diplomação está mantida

O pedido da Procuradoria não impede a diplomação do governador, prevista para esta sexta-feira (16). Três caminhos podem ser tomados pelo corregedor, ao tomar ciência da representação: notificar os citados, para apresentarem defesa em prazo de cinco dias; determinar a suspensão dos atos que ensejaram a ação; ou indeferir a inicial.

Com a ação ajuizada, os réus serão notificados para apresentarem suas alegações iniciais. As partes terão tempo para apresentar provas, documentos e podem pedir que testemunhas sejam ouvidas.

Ao fim, há um parecer do Ministério Público, alegações finais e a ação será julgada pelo colegiado do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). À decisão, cabe recurso ainda ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

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