Lista vermelha da Interpol: relembre pedidos de Alexandre de Moraes negados anteriormente
Dois outros bolsonaristas fugiram para os Estados Unidos e Espanha

Antes de incluir Carla Zambelli na lista da difusão vermelha, a Interpol já havia negado a inclusão de outros dois bolsonaristas. Os blogueiros Allan dos Santos e Oswaldo Eustáquio não foram incluídos após os países onde estavam fazerem questionamentos.
Allan dos Santos, responsável pelo canal Terça Livre, foi alvo de investigações por promover atos antidemocráticos e disseminar informações falsas. Ele se mudou para os Estados Unidos em 2020. Dois anos depois, em 2022, a Interpol recusou o pedido de inclusão de seu nome, alegando falta de informações suficientes sobre a acusação de lavagem de dinheiro.
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No caso de Oswaldo Eustáquio, que se encontrava na Espanha, a negativa veio em 2023. Na época, o gabinete do ministro Alexandre de Moraes foi informado de que a Interpol não inclui na lista de difusão vermelha indivíduos que tenham solicitado refúgio ou asilo político em outros países.
O que significa um alerta da lista vermelha da Interpol?
Um alerta na lista vermelha é uma solicitação às autoridades policiais em todo o mundo para localizar e prender provisoriamente uma pessoa pendente de extradição, rendição ou ação legal semelhante.
Um aviso vermelho não é um mandado de prisão internacional. Os indivíduos são procurados pelo país membro solicitante ou tribunal internacional.
Os países membros aplicam as próprias leis para decidir se prendem uma pessoa.
Condenada há 10 anos de prisão
A deputada Zambelli anunciou saída do Brasil após ser condenada a 10 anos de prisão por invasão de sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e falsidade ideológica. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e acatada pela Procuradoria Geral da República (PGR).
Em medida determinada pelo ministro responsável, a Polícia Federal foi orientada a incluir Zambelli na difusão vermelha da Interpol, além de bloquear passaportes, contas bancárias, investimentos, veículos, imóveis e perfis em redes sociais. Também foi estabelecida uma multa diária de R$ 50 mil caso a deputada divulgue, direta ou indiretamente, qualquer conteúdo que reforce as condutas criminosas pelas quais foi condenada.
A condenação, proferida por unanimidade pela 1ª Turma do STF no dia 14 de maio, impôs à parlamentar uma pena total de 10 anos de reclusão em regime inicialmente fechado, além de 200 dias-multa e uma indenização de R$ 2 milhões por danos morais coletivos.