Lei que proíbe descontos associativos pelo INSS é sancionada
Medida foi publicada no Diário Oficial, visando aumentar a segurança dos empréstimos consignados.
O presidente Lula sancionou lei que proíbe descontos associativos em benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (7), visa aumentar a segurança para aposentados e pensionistas que contratam empréstimos consignados.
Assim, a Lei nº 15.327/2026 determina a proibição de qualquer cobrança de associações, sindicatos ou entidades de classe, mesmo que tenha tido autorização anterior.
Outro detalhe do novo normativo é que haverá uma busca ativa dos beneficiários que foram lesados por descontos indevidos. As fraudes em descontos associativos foram identificadas pelo Governo do Brasil no ano passado.
"Agora o presidente Lula chancela uma decisão do Congresso Nacional que fortalece ainda mais a proteção aos beneficiários, de maneira que isso não volte a ocorrer no futuro".
Fortalecimento de medidas de segurança
O presidente do INSS, Gilberto Waller, analisa que a legislação fortalece iniciativas que já vêm sendo implementadas pela gestão do Instituto.
"Depois da Operação Sem Desconto, o INSS suspendeu todos os descontos associativos e, durante esses oito meses, conduziu um processo importante. Diante disso, o presidente da República e o Congresso Nacional entenderam por bem que as associações para aposentados e pensionistas são livres e funcionais", afirmou.
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Se o beneficiário ainda tiver interesse em se associar, poderá fazer o pagamento via:
- Boleto;
- Cartão de crédito.
No entanto, não será mais possível fazer por desconto em folha. "Essa lei é um passo decisivo contra os fraudadores que se aproveitam daqueles que mais precisam da assistência previdenciária", acrescentou Gilberto Waller.
Regras para crédito consignado
Dentre novas regras para o crédito consignado, detalhadas na nova lei, estão:
- Autorização expressa: para contratar um crédito consignado, será exigida uma autorização prévia, pessoal e específica do beneficiário. Essa autorização deverá ser confirmada exclusivamente por biometria (reconhecimento facial ou impressão digital) e por uma assinatura digital segura/autenticação de múltiplos fatores;
- Bloqueio automático: após cada contratação de crédito consignado, o benefício será bloqueado para novas operações. Para fazer um novo empréstimo, será necessário um novo procedimento de desbloqueio;
- Transparência e contestação: o beneficiário deverá ser sempre informado sobre a contratação e poderá contestá-la pelos canais de atendimento do INSS;
- Proibição de procuração e contratação por telefone: fica proibido contratar ou desbloquear crédito consignado por meio de procuração ou por telefone.