Legislativo Judiciário Executivo

Justiça determina redução de 50% no salário do presidente da Câmara de Juazeiro do Norte

Pedido feito pelo MP argumentou que salário de R$ 22 mil é inconstitucional

Escrito por Felipe Azevedo , felipe.azevedo@svm.com.br
Fachada da nova sede da Câmara de Juazeiro do Norte
Legenda: Justiça deu decisão em caráter liminar, após ação movida pelo Ministério Púbico do Ceará
Foto: Reprodução

Uma decisão judicial em caráter liminar determinou que o salário do presidente da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, no Cariri, seja diminuido em 50%. O argumento do juiz Renato Esmeraldo Paes é de que a remuneração atual, de R$ 22 mil, é inconstitucional e, por isso, o valor deve ser reajustado para R$ 12,6 mil. A ação foi movida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE). 

A remuneração está em vigor desde 2012, quando uma lei estipulou um valor diferenciado para o parlamentar que ocupasse o cargo. Para o MP, no entanto, e com anunência do magistrado, o texto fere a Constituição. 

A reportagem tentou contato com o atual presidente da Câmara de Juazeiro, Darlan Lobo (PTB), mas as ligações não foram atendidas. 

Veja também

De acordo com a Constituição Federal, quem define o valor do salário do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais é a Câmara de Vereadores, com a sanção do chefe do Executivo.

A decisão proferida na segunda-feira (16) atende à ação ajuizada pelas Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Juazeiro do Norte, por meio dos promotores de Justiça André Barroso e Francisco das Chagas da Silva. 

O MP argumenta ainda que "de acordo com a Constituição Federal de 1988, nos municípios com população entre 100.001 e 300.000 habitantes, o subsídio dos vereadores deve corresponder a 50% do subsídio dos deputados estaduais". 

No cálculo, é considerado o valor de  R$ 25.322,25 como atual repasse aos deputados estaduais, "de modo que o valor máximo possível para o subsídio de vereador em Juazeiro do Norte deve ser de R$ 12.661,12", diz ainda o MP. 

"A desobediência à norma constitucional, no entendimento do Ministério Público e da Justiça, é inconstitucional e, portanto, irregularidade considerada grave, pois fere os princípios da Administração Pública e gera prejuízos ao erário municipal", diz a decisão.

O juiz estabeleceu ainda uma multa de R$ 20 mil para cada pagamento irregular que seja feito ao presidente da Casa. Um prazo de 30 dias foi dado à Câmara para seja apresentado um posicionamento.

Assuntos Relacionados