Legislativo Judiciário Executivo

Justiça cassa chapa de vereadores do Avante no Crato por problemas com vigência no diretório

A Justiça acatou o pedido de impugnação feito pelo PRTB

Escrito por Ingrid Campos , ingrid.campos@svm.com.br
27ª Zona Eleitoral do Ceará, eleições, Avante, Crato, cassação
Legenda: 27ª Zona Eleitoral do Ceará.
Foto: Reprodução/Google Maps

O juiz da 27ª Zona Eleitoral do Ceará, Juraci de Souza Santos Júnior, cassou o registro de candidatura da chapa de vereadores do Avante no Crato, na região do Cariri, nesta quarta-feira (4). Isso aconteceu porque, na data da convenção partidária do Avante, o diretório municipal, responsável por inscrever seus representantes na disputa, estava suspenso devido a contas julgadas como não prestadas, referentes às eleições de 2022. 

A Justiça acatou o pedido de impugnação feito pelo PRTB. O Ministério Público Eleitoral (MPE) também emitiu parecer a respeito disso, indicando o indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do Avante. 

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O Avante não compõe nenhuma coligação majoritária no Crato e participaria destas eleições apenas para a Câmara Municipal. A decisão, afeta os 17 candidatos a vereador(a) lançados pelo partido, incluindo a esposa do atual presidente do Legislativo local, Nagila Coriolano. Ela é casada com o vereador Florisval Coriolano, que não concorre à reeleição. 

Procurado pelo PontoPoder, o partido Avante no Crato informou, por meio da presidenta Roneide Alves, que já entrou com recurso contra a decisão e que fará mais pronunciamentos após julgamento no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).  

Entenda

O Avante teve a anotação do seu órgão municipal suspensa em razão de contas julgadas como não prestadas, referentes às eleições gerais de 2022, com trânsito em julgado em agosto de 2023. A situação foi restabelecida um ano depois, via liminar, em 14 de agosto. O pedido do Drap, por sua vez, foi protocolado no dia seguinte. Porém, o prazo para que a regularização acontecesse já tinha acabado no dia 5 do mesmo mês, que também é o prazo limite para a realização de convenções partidárias.

Sem anotação regular e vigente naquela data, o Avante pode ser impossibilitado de seguir na disputa municipal.

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