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Candidatura de Domingos Filho como vice de Roberto Cláudio é aprovada pela Justiça Eleitoral

Uma ação na Justiça questionava a candidatura de Domingos por conta do seu vínculo com o TCE

Escrito por Alessandra Castro , alessandra.castro@svm.com.br
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Legenda: Para Domingos, a decisão do TRE-CE só confirmou o entendimento do TSE sobre o seu caso em 2018
Foto: Thiago Gadelha

A Justiça Eleitoral aprovou, neste domingo (11), o registro de candidatura de Domingos Filho (PSD), candidato a vice-governador na chapa do PDT. A decisão foi proferida por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).

Domingos Filho é candidato a vice na chapa de Roberto Cláudio (PDT) ao Governo do Estado. Procurado pelo Diário do Nordeste, o ex-vice-governador do Ceará comemorou a decisão.

"Saiu a decisão e foi unânimidade. Graças a Deus, foi tudo tranquilo, estou registrado. Eu já dizia desde o início que (a ação) era uma repetição do que já tinha o ocorrido em 2018, que foi julgado pelo TSE"
Domingos Filho
Candidato ao vice-governador

Além dele, o TRE-CE também deferiu neste domingo a candidatura de Augusta Brito (PT) à primeira suplência na chapa de Camilo Santana (PT) ao Senado. Na última sexta-feira (9), a postulação de Jade Romero, vice na chapa do PT, também foi acatada pela Justiça.

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Ação

A ação que questionava a aptidão de Domingos Filho para o pleito de 2022 foi ajuizada pela coligação "Ceará cada vez mais forte", diante da relação do ex-vice-governador com o Tribunal de Contas do Estado (TCE). Com a extinção do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) em 2017, Corte da qual era presidente, ele foi colocado em "disponibilidade" ao TCE - que absorveu as demandas do órgão.

No entanto, Domingos pediu à Justiça para não sofrer impedimentos inerentes ao cargo, sob a alegação de que nenhum conselheiro posto em disponibilidade seria aproveitado no TCE. Assim, ele poderia dedicar-se a atividades político-partidárias. A solicitação foi acatada pelo relator do caso, Samuel Arruda, procurador Regional Eleitoral.

"Qual seria a lógica jurídica e eleitoral de se exigir a desincompatibilização de um candidato, posto em disponibilidade remunerada, cujo cargo não existe mais e não há qualquer expectativa de retorno para exercer a antiga função? Ora, exigir a desincompatibilização no presente caso é prejudicar a isonomia defendida pelo próprio instituto, criando uma barreira desnecessária para um candidato que não tem como utilizar seu extinto cargo em favor de sua empreitada na corrida eleitoral", alegou o procurador.

Diante da justificativa, o Pleno do TRE-CE decidiu, por unanimidade, deferir a postulação neste domingo.

Em 2018, Domingos Filho enfrentou uma ação semelhante. No entanto, ele recorreu à Justiça e também conseguiu uma decisão favorável.

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