Legislativo Judiciário Executivo

Contribuição sindical: STF forma maioria para cobrança assistencial por sindicatos a não filiados

Os votos foram dados em plenário virtual, então não houve discussão presencial sobre o assunto

Escrito por Redação ,
STF, contribuição sindical
Legenda: O julgamento segue até 11 de setembro.
Foto: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na sexta-feira (1º), no julgamento de processo sobre cobrança assistencial por sindicatos de trabalhadores não sindicalizados. Já foram seis votos favoráveis à mudança. Faltam, ainda, cinco ministros.

O caso submetido por uma entidade do Paraná será analisado até 11 de setembro. Depois disso, a medida passa a valer para todo o País.

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A posição dos ministros do Supremo foi demarcada em plenário virtual, então não houve discussão presencial acerca do assunto. 

O consenso sobre a contribuição veio com o voto de Alexandre de Moraes nessa sexta-feira, após pedido de vista feito em abril. Assim votaram, também, Gilmar Mendes (relator), Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

Contribuição sindical

A contribuição em discussão é a assistencial, ou seja, aquela que ajuda a viabilizar financeiramente as negociações coletivas via sindicatos.

Com o entendimento do STF, o recolhimento da cobrança passa a ser obrigatório. Caso não queira pagar, o trabalhador deve acionar o direito de oposição e dizer que é contra.

Em outra frente, desta vez no Governo Federal, discute-se o retorno da contribuição sindical contínua, derrubada na reforma trabalhista de Michel Temer (MDB).

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