Programa que dá até 100% de descontos em juros e multas de impostos começa em Fortaleza

Segundo o prefeito José Sarto, medida oferece abatimento progressivo nas dívidas em atraso de diversos contribuintes

Escrito por Redação ,
Cédulas de real organizadas entre quatro
Legenda: Refis-Covid tem intuito de minimizar os efeitos da pandemia de Covid-19 em setores econômicos de Fortaleza
Foto: Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas

O Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários, denominado de Refis-Covid, inicia nesta segunda-feira (3) em Fortaleza. Com isso, contribuintes de diversas áreas econômicas poderão parcelar, prorrogar e até mesmo solicitar descontos em impostos do município em atraso.

Aprovado pelos vereadores de Fortaleza no fim do mês de março, o Refis-Covid faz parte de um pacote de medidas criadas para amenizar os efeitos da pandemia em solo fortalezense. 

Segundo o prefeito Sarto Nogueira, que fez publicação para anunciar a validade do programa na manhã desta segunda, quatro impostos poderão passar por renegociação.

São eles o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto sobre Serviços (ISS), o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), além de taxas e preços públicos. 

O projeto de lei aprovado prevê que estes créditos tributários gerados até 31/12/20, sem importância da fase de cobrança, estão aptos ao recebimento de descontos progressivos para pagamentos à vista e parcelados.

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Confira quais os benefícios do Refis-Covid:

  • 100% se o montante do crédito tributário for pago à vista até o final do primeiro mês de vigência do programa;

  • 95% se o montante do crédito tributário for pago à vista até o final do segundo mês de vigência do programa;

  • 90% se o montante do crédito tributário for pago à vista até o final do terceiro mês de vigência do programa;

  • 80% se o montante do crédito tributário for pago em até três parcelas mensais e consecutivas;

  • 70% se o montante do crédito tributário for pago em até cinco parcelas mensais e consecutivas;

  • 60% se o montante do crédito tributário for pago em até dez parcelas mensais e consecutivas;

  • 50% se o montante do crédito tributário for pago em até 15 parcelas mensais e consecutivas;

  • 40% se o montante do crédito tributário for pago em até 25 parcelas mensais e consecutivas;

  • 30% se o montante do crédito tributário for pago em até 30 parcelas mensais e consecutivas.

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