Saiba como declarar o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) no IR 2021

Quem teve redução de jornada de trabalho ou suspensão de contrato de trabalho no ano passado precisa informar valores recebidos à Receita Federal

Escrito por Redação ,
Legenda: Contribuintes devem declarar até o dia 30 de abril
Foto: Fabiane de Paula

Os contribuintes que receberam valores do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) em 2020 precisam informá-los na Declaração do Imposto de Renda de 2021. As regras foram divulgadas na noite de ontem (8) pela Receita Federal. 

O BEm, regulamentado pela MP 936, vigorou de abril a dezembro de 2020 como uma forma de auxiliar as empresas a manterem os empregos dos colaboradores, em decorrência da crise gerada pela pandemia, por meio da redução de jornada e salários ou da suspensão de contratos

O programa deve voltar este ano, porém com mudanças. A previsão do ministro da Economia, Paulo Guedes, é de que o programa atue por mais quatro meses e tenha início ainda neste mês. 

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Benefício Emergencial

De acordo com a Receita, o benefício é considerado rendimento tributável. Por isso, os valores recebidos devem ser declarados na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, informando como fonte pagadora o CNPJ nº 00.394.460/0572-59, do Ministério da Economia.

Ajuda compensatória

A ajuda compensatória paga pelas empresas, que é considerada isenta, deve ser informada na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no código 26 (Outros).

O CNPJ a ser colocado é o da fonte pagadora e, na descrição, é recomendado pelo órgão preencher com 'Ajuda Compensatória'. 

Como sei os valores?

A Receita informa que os valores pagos do benefício podem ser conferidos no aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Já os da ajuda compensatória são informados pela fonte pagadora. 

 

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