Informal deve regularizar CPF para receber auxílio emergencial mesmo após Justiça derrubar exigência

Quem não está no Cadastro Único e precisa do auxílio emergencial tem que informar o número do CPF ao fazer o pedido

Escrito por Clayton Castelani/Folhapress ,
Foto: Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A decisão judicial que derrubou a obrigatoriedade de ter um CPF válido para receber o auxílio emergencial de R$ 600 não retira imediatamente essa exigência do sistema utilizado pela Caixa Econômica Federal para receber os pedidos.

Quem não está no CadÚnico (Cadastro Único) e precisa do auxílio emergencial tem que informar o número do CPF ao fazer o pedido pelo aplicativo "Caixa Auxílio Emergencial" ou no site auxilio.caixa.gov.br.

Com a já manifestada intenção do governo de recorrer da decisão, a tendência é que a liberação do benefício exija o CPF regular enquanto a questão ainda estiver em discussão na Justiça. Além disso, mesmo que a evolução da discussão na Justiça seja favorável à concessão sem o CPF, essa liberação dificilmente seria permanente ou se estenderia para além do pagamento da primeira parcela –o benefício tem três parcelas–, segundo a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante.

"Em algum momento, esse beneficiário terá de apresentar um CPF válido", afirma Bramante. "A Justiça poderá dar um prazo ao cidadão, mas não deixará de exigir a regularização."

Liminar

Na quarta-feira (15), o juiz federal Ilan Presser, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da Primeira Região), concedeu liminar (decisão provisória) suspendendo a exigência de regularização do CPF imposta pelo Governo Federal a quem tenta receber o auxílio emergencial.

A decisão, que tem extensão nacional, foi tomada a pedido do governo do Pará, que alegou excessiva burocracia para o acesso ao benefício, além de risco às medidas de isolamento social necessárias para evitar a disseminação do novo coronavírus.

A exigência tem levado milhares de trabalhadores informais e desempregados às portas das agências da Receita Federal na tentativa de regularizar o documento, provocando aglomerações que favorecem a contaminação de mais pessoas.

Recurso

O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, disse nesta quinta-feira (16) que pediu à AGU (Advocacia-Geral da União) a apresentação de um recurso para reverter a decisão do TRF-1. 

Procurada, a Caixa não informou se modificará seu sistema para atender à decisão judicial. O banco informou que a resposta cabe ao Ministério da Cidadania. A AGU não confirmou a apresentação do recurso até a conclusão deste texto.

REGULARIZAÇÃO DO CPF

A Receita Federal emite desde terça-feira (14) o CPF (Cadastro de Pessoa Física) por email, sem custo para o contribuinte. Além de impedir que o cidadão vá até um posto da Receita ou a agências da Caixa, do Banco do Brasil e dos Correios, evitando aglomerações, a iniciativa também facilita a vida de mães que precisam tirar o CPF dos filhos para receber o auxílio emergencial do governo federal.

No caso das mulheres que são chefes de família, o governo paga R$ 1.200. Para os demais, há o direito a um auxílio de R$ 600. Para conseguir a emissão do documento, há um email específico, conforme a região do país onde o contribuinte mora.

É preciso informar no assunto o tipo de pedido, que, neste caso, é "Emissão de CPF".

Também é necessário enviar os seguintes documentos:

- RG atualizado (para maiores de 16 anos); se o RG não estiver atualizado, poderá ser enviada a certidão de nascimento. Também são aceitos carteira de trabalho, passaporte ou outro documento oficial de identificação que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento
- RG ou certidão de nascimentos (para menores de 16 anos)
- RG do pai, mãe ou responsável (tutor ou guardião judicial) no caso dos menores de 16 anos. Se quem for fazer o documento é responsável, será necessário enviar também o termo de tutela ou guarda. Também são aceitos carteira de trabalho, passaporte ou outro documento oficial de identificação que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento
- Título de eleitor (caso o contribuinte tenha)
- Comprovante de endereço;
- Foto de rosto (selfie) de quem vai tirar o CPF ou de seu responsável, segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), onde deverá aparecer a fotografia e o número do documento legível
 

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