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STJ autoriza multa de 10% a condômino

O Tribunal considerou a conduta do devedor antissocial e enquadrou no artigo 1.337, com multa 10 vezes maior

Escrito por
Redação producaodiario@svm.com.br
Legenda: A decisão inédita da Justiça ocorre num momento em que os condomínios enfrentam o crescimento da inadimplência no setor e a consequente alta das ações por falta de pagamento da taxa condominial
Foto: FOTO: NATINHO RODRIGUES

São Paulo. Atrasar o condomínio poderá ficar mais caro para o inadimplente, segundo um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tribunal autorizou um condomínio de Brasília a cobrar 10% de multa sobre o montante devido por uma empresa proprietária de um apartamento que vivia em débito com as mensalidades.

Normalmente, o devedor que falta com as obrigações do condomínio paga 2% de multa, além de juros e correção monetária, em razão do artigo 1.336 do Código Civil.

No caso do condomínio beneficia pela decisão do STJ, contudo, pelo fato de a inadimplência ter ocorrido diversas vezes, o tribunal considerou que a conduta do devedor era antissocial e, por isso, o caso se enquadrou no artigo 1.337, que prevê multa de até dez vezes o valor da taxa de condomínio.

A multa de 10% só foi considerada e autorizada porque já constava previamente na ata do condomínio.

Segundo o STJ, a defesa do condômino tem até o dia 3 de novembro para recorrer da decisão. O tribunal, porém, não especificou quantos meses a empresa devia ou de quanto era a taxa condominial.

A opinião de muitos especialistas é que a aceitação da cobrança de uma multa maior pelo STJ pode abrir caminho para que outras instâncias tomem decisões parecidas.

"Não virou lei, mas a interpretação é que aquele que nunca paga o condomínio estará sujeito a se encaixar na conduta antissocial e, por isso, pode sofrer uma multa maior", afirma Jaques Bushatsky, membro do Conselho Jurídico do Secovi-SP (Sindicato da Habitação).

A Associação Brasileira de Administradores de Imóveis (Abadi) também acredita que a decisão possa ser um marco, mas destaca que o percentual só foi concedido pelo ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo, por já ter sido decidido previamente pela ata condominial.

Menor penalidade

Para Marcelo Borges, diretor da Abadi, as multas menores para a inadimplência do setor fazem com que as pessoas priorizem outras contas.

"Perto de outras obrigações, como cartão de crédito, plano de saúde e escola, a multa do condomínio é a mais baixa, então, em um momento de aperto no orçamento, as pessoas optam por pagar com atraso a que traz a menor penalidade".

Devedores pontuais, porém, não devem temer o peso das multas, segundo especialistas.

De acordo com Bushatsky, a interpretação para multas maiores passa pela constância no calote. "Se eu não pagar um, dois meses, eu sou apenas inadimplente. Quando estou anos sem pagar, eu sou antissocial", diz.

Inédito

A decisão inédita da Justiça ocorre em um momento em que a inadimplência é crescente no segmento.

Dados do Secovi-SP mostram que o número de ações judiciais por falta de pagamento da taxa condominial cresceu 32,9% no acumulado de janeiro a agosto deste ano, em comparação com o mesmo período de 2014.

Na cidade de São Paulo, foram 7.361 ações judiciais neste ano contra 5.540 ações, no ano passado.

Segundo a Associação das Administradoras de Bens, Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC) as dívidas em atraso de até 30 dias na capital paulista ficaram em 6,62% em agosto, alta de 0,35% ante o mesmo mês de 2014.

Já a inadimplência, caracterizada por atrasos superiores a 90 dias, ficou em 3,31% em junho, último mês disponível para o levantamento.

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