Adiada para 2024 regra que modifica trabalho em feriados para supermercados, farmácias e comércios

A portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) foi publicada no Diário Oficial da União no dia 14 de novembro e foi alterada a última sexta-feira (24)

Escrito por Redação ,
Cabides com roupas em arara
Legenda: A alteração no texto foi feita por meio da portaria nº 3.708, publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (24)
Foto: Artificial Photography/Unsplash

A portaria nº 3.665 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que retira a autorização permanente para o trabalho de uma série de atividades comerciais nos feriados entrará em vigor apenas a partir de 1º de março de 2024. Inicialmente o texto havia sido publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 14 de novembro e foi alterado nesta sexta-feira (24). A alteração foi feita por meio da portaria nº 3.708.

Com a medida do Governo Federal, profissionais de comércios que funcionem em hotéis, portos, aeroportos e estações rodoviárias e ferroviárias, por exemplo, só poderão funcionar nos feriados se estiverem autorizadas por Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

Na última terça-feira (21), uma semana após a publicação da portaria nº 3.665, o deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), anunciou que líderes vão pedir prioridade para votação de projetos que suspendem o texto

Segundo o parlamentar, pelo menos 17 projetos de decreto legislativo (PDLs) para sustar a portaria foram apresentados na Câmara dos Deputados. No Senado, quatro pedidos foram apresentados até a segunda-feira, 20 de novembro.

Comércios que perderam autorização permanente para o trabalho em feriados:

  • varejistas de peixe;
  • varejistas de carnes frescas e caça;
  • varejistas de frutas e verduras;
  • varejistas de aves e ovos;
  • varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
  • comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • comércio em hotéis;
  • comércio em geral;
  • atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e
  • comércio varejista em geral.
  • mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.

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