MPT-CE recomenda que empresas disponibilizem documentos para comprovação de comorbidades
Órgão orientou que os empregadores antecipem os exames periódicos de funcionários incluídos na 3ª fase do cronograma de vacinação contra a Covid-19
Empresas foram orientadas pelo Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT-CE) a anteciparem exames periódicos de profissionais com histórico médico de doenças crônicas e que estejam na 3ª fase do plano de vacinação.
O MPT-CE sinalizou que as empresas auxiliem os funcionários durante o preenchimento da plataforma Saúde Digital, e disponibilizem documentação médica para comprovação de comorbidades, como prontuários, atestados, receitas e exames.
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Conforme o órgão, a recomendação deverá ser executada através do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Já as empresas desobrigadas de constituir o SESMT poderão recorrer a um médico do trabalho ou cumprir a medida através do Sistema S.
Além disso, os estabelecimentos devem realizar campanha interna em favor da vacinação, com objetivo de informar, educar, orientar, mobilizar, prevenir e alertar sobre a importância do imunizante na luta contra a Covid-19.
As recomendações foram expedidas pela Procuradora do Trabalho, Geórgia Maria da Silveira Aragão.