Lei reúne órgãos estaduais para reformulação das políticas do meio ambiente no Ceará

O Sistema Estadual do Meio Ambiente (SIEMA) engloba entidades da administração pública do Estado com o objetivo de proteger a qualidade ambiental e aumentar a fiscalização

Escrito por Redação , metro@svm.com.br
Cocó
Foto: Nilton Alves

Nesta sexta-feira, entra em vigor a Lei Complementar Nº231, responsável por instituir o Sistema Estadual do Meio Ambiente (SIEMA), com a finalidade de reformular a Política Estadual referente à preservação. Sendo assim, o SIEMA passa a englobar entidades da administração pública, direta e indireta do Estado, que formam uma força tarefa com o objetivo de proteger a qualidade ambiental, modernizar e ampliar as ações, além de aumentar a fiscalização.

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A nova lei conta com o apoio do Conselho Estadual do Meio Ambiente (COEMA), que tem por finalidade assessorar o governador em assuntos de política de proteção ambiental; a Secretaria do Meio Ambiente do Ceará (SEMA), que implementa as políticas ambientais no Ceará, desde o planejamento à execução; a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE), cumpre e faz cumprir as normas estaduais e federais de proteção, recuperação, controle e utilização racional dos recursos ambientais; e a Polícia Militar do Ceará (PMCE), responsável pelo policiamento ambiental, além de poder aplicar sanções administrativas ambientais.

Reforço

Com a implantação do SIEMA, outras entidades foram criadas. É o caso da Câmara Recursal de Infrações Ambientais (CRIA), que funciona como última instância recursal, competindo-lhe julgar os processos administrativos infracionais, após decisão em primeira instância pela SEMACE; e o Fundo Estadual do Meio Ambiente (FEMA), com a finalidade de reunir recursos em prol do desenvolvimento de projetos e políticas que visem à conservação da biodiversidade. 

biodiversidade
Foto: Cid Barbosa

“O FEMA é fundamental para as ações ambientais. Vai dar oportunidade para ter uma conta específica só para políticas ambientais. Nós vamos nos tornar mais fortes do ponto de vista financeiro”, explica o Secretário Estadual do Meio Ambiente, Artur Bruno.

Segundo o responsável pela SEMA, a lei complementar inclui uma série de mudanças positivas para os cearenses. “É a ampliação da capacidade de fiscalização ambiental, uma interação dos órgãos ambientais, e a criação desse fundo, que amplia o financiamento”, destaca.

Nova política

Artur cita ainda a importância do papel dos 184 municípios cearenses para a execução da nova política. A lei deve estimular a criação de entidades locais ou reforçar as que já existem. “Todo município tem que ter um órgão para o meio ambiente e nem todos tem. É necessário ampliá-los, ter técnicos, tem que fazer concurso público. No COEMA, nos últimos anos, nós estabelecemos o que é o impacto ambiental local, o que era poluição, e os municípios tem obrigação de fiscalizar essas localidades que tem impactos. Vamos cobrar que os municípios se organizem, se profissionalizem”, completa.

O SIEMA criou também a oportunidade do Programa de Pesquisa em Gestão Ambiental (PPGA). A novidade inclui fiscalização, licenciamento, monitoramento e projetos ambientais, por meio do qual os órgãos contribuirão com o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico e sustentável do Estado.

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