Igrejas do Ceará podem receber 10% de público presencial, anuncia Camilo Santana

Apesar da liberação, igrejas católicas e evangélicas decidem permanecer fechadas

Escrito por Redação ,
Celebrações devem acontecer com medidas de distanciamento social
Legenda: Celebrações devem acontecer com medidas de distanciamento social
Foto: Divulgação/Arquidiocese de Fortaleza

O governador Camilo Santana liberou, em anúncio neste sábado (10), a retomada gradual das atividades presenciais em Igrejas no Ceará. A partir de segunda-feira (12), os templos religiosos poderão receber até 10% da capacidade em celebrações. 

Apesar da liberação, as igrejas católicas e evangélicas decidiram não reabrir. Em razão do cenário crítico da pandemia de Covid-19, a Arquidiocese de Fortaleza decidiu que os templos da Igreja Católica Apostólica Romana continuam fechados para o público.

Já o pastor Sandro Fiúza, da comunidade evangélica Verdadeiros Adoradores e também representante da religião no Comitê Covid-19 do Governo do Estado, disse que a decisão de manter os templos fechados ocorre, dentro outros motivos, em razão do toque de recolher, que inviabilizaria o deslocamento dos fiéis. 

Em virtude do agravamento da pandemia de Covid-19, o governo do Ceará havia suspendido atividades presenciais, sendo permitido apenas celebrações virtuais — sem público nas Igrejas, e atendimentos individuais. 

Assista ao anúncio do governador:

"Após reunião com nosso comitê, analisando todos os indicadores da pandemia, com tendência de redução no número de casos, e as ações que temos realizado no sistema de saúde, ficou definido que estaremos reabrindo de forma gradual setores que estavam fechados", explicou o governador Camilo Santana.

Além da liberação de atividades presenciais nas igrejas, Camilo Santana anunciou que alguns setores começam a reabrir na segunda-feira, com horários distintos e ampliou as atividades nas escolas. No entanto, o Estado seguirá em lockdown aos fins de semana e terá toque de recolher diariamente entre 20h e 5h.

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Veja o que muda

  • O Ceará continuará em isolamento social, com toque de recolher todos os dias das 20h às 5h;
  • Comércio de ruas e serviços, como restaurantes*, funcionarão das 10h às 16h, com 25% de capacidade de atendimento
  • Shoppings, incluindo praça de alimentação, funcionarão das 12h às 18h, com limitação de 25% da capacidade
  • Construção civil deve iniciar as atividades a partir das 8h
  • Isolamento social rígido, o lockdown, será mantido nos fins de semana, funcionando apenas as atividades essenciais
  • Passarão a ser liberadas gradualmente algumas atividades comerciais e de serviços com 25% da capacidade, seguindo rigorosamente todos os protocolos sanitários estabelecidos pelo decreto;
  • Na educação, o ensino infantil, que estava liberado até os 3 anos, será ampliado, permitindo atividades presenciais para crianças de 4 e 5 anos, além do 1º e 2º ano do ensino fundamental, com 35% da capacidade;
  • Igrejas estarão autorizadas a receber no máximo 10% da sua capacidade. Segue valendo recomendação para que celebrações sejam virtuais;
  • Algumas atividades continuarão sem liberação para avaliação do comitê;
  • *Os restaurantes de hotéis, pousadas e congêneres poderão funcionar, de segunda a sexta, das 16h às 20h, bem como aos sábados e domingos, desde que exclusivamente para o atendimento de hóspedes, identificados física e individualmente, cabendo aos hotéis a responsabilidade pelo controle.

​Permanecem fechados

  • Academias, parques aquáticos, barracas de praia, cinemas, museus e teatros, públicos ou privados.

Fins de semana

Das 20h da sexta-feira às 5h da segunda-feira, permanecem as regras de isolamento social rígido, em que funcionam apenas atividades essenciais:

  • Indústria;
  • Construção civil;
  • Imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;
  • Call center;
  • Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;
  • Serviços de “drive thru” em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
  • Lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local;
  • Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;
  • Comércio de material de construção;
  • Empresas de serviços de manutenção de elevadores;
  • Correios;
  • Distribuidoras e revendedoras de água e gás;
  • Empresas da área de logística;
  • Distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações;
  • Segurança privada;
  • Postos de combustíveis;
  • Funerárias;
  • Estabelecimentos bancários;
  • Lotéricas;
  • Padarias, vedado o consumo interno;
  • Clínicas veterinárias;
  • Lojas de produtos para animais;
  • Lavanderias;
  • Supermercados/congêneres;
  • Oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;
  • Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada; 
  • Centrais de distribuição, ainda que representem um conglomerado de galpões de empresas distintas;
  • Restaurantes, oficinas em geral e de borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado;
  • Praça de alimentação em aeroporto;
  • Transporte de carga;
  • Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes;
  • Empresas que funcionam ou fornecem bens para a Zona de Processamento de Exportação do Ceará (ZPE) e o Complexo Pecém;
  • Organizações da sociedade civil que tenham por objetivo a entrega individualizada de suprimentos e outras ações emergenciais de assistência às pessoas e comunidades por elas atendidas.

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