Royalties minerais também serão reduzidos

Escrito por Redação ,

A PEC 87 prevê alteração no artigo 76, do Ato das Disposições Transitórias, com o objetivo de prorrogar até 2023, a Desvinculação de Receitas na União (DRU), vigente desde 1994, alterando a sua forma de cálculo. Na prática, a PEC 87 propõe que a União possa utilizar 30% dos recursos dos fundos constitucionais das três regiões, para quaisquer fins, inclusive para o incremento do superávit primário e consequente pagamento da dívida pública.

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Além dos fundos constitucionais, a PEC 87 prevê ainda, que sobre a DRU passe a incidir alíquota de 30% sobre as taxas e compensações financeiras pela utilização de recursos hídricos e minerais, ou seja, sobre os royalties minerais a que têm direito alguns estados das três regiões, notadamente da Norte, forte produtora de minério de ferro.

A proposta do Ministério da Fazenda livra da DRU a arrecadação da contribuição social sobre o salário-educação, a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural e as transferências aos Estados, Distrito Federal relativas à participação na exploração de recursos hídricos e minerais, previstos no parágrafo 1º, do artigo 20, da Constituição Federal.

Justificativa

Como justificativa para prorrogação da DRU até 2013 e aprovação da PEC, o Ministério da Fazenda destaca a "necessidade premente de se manter grau de autonomia mínimo na definição de prioridades de governo e na gestão orçamentária".

Cotas

A fonte básica primária de recursos dos fundos constitucionais são 3,8% do IR e do IPI recolhidos pela União, que são repassados, anualmente, às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, para o FNO, FNE e FCO.

Os recursos são divididos de acordo com o índice populacional e com o nível de pobreza de cada região.

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