Construção Civil: terreno valioso na Varjota vira briga na Justiça
O leilão virtual de um imóvel de 4,8 mil m² teve, estranhamente, ninguém interessado
Há um ano e meio, o empresário Antônio Lima Câmara, sócio majoritário da Cameron Construtora, cuja falência foi regularmente decretada em 2019, entrou na Justiça com uma ação em que pede a anulação do leilão de um dos bens da massa falida, um imóvel valioso, localizado em nobre endereço – a esquina das ruas Ana Bilhar e Delmiro Gouveia – bem no centro gastronômico do bairro da Varjota, em Fortaleza, com área de 4.800 m². Uma sentença, com trânsito em julgado, consolidou a propriedade do terreno em favor de uma cooperativa de crédito, que, por sua vez, contratou um leiloeiro do interior de São Paulo, totalmente desconhecido aqui, para promover a venda do imóvel.
“Sem qualquer prévia divulgação para conhecimento antecipado do mercado imobiliário cearense, esse leiloeiro fez, pelo modo virtual, um leilão que teve a participação de ninguém; no dia seguinte, o leilão, com preço mínimo dobrado, foi repetido e ninguém dele participou. Ora, um terreno valioso e bem localizado como esse mereceria a atenção das empresas da construção civil do Ceará e dos incorporadores imobiliários”, diz Antônio Câmara à coluna.
Esse leilão, acrescenta o empresário, constitui “fato central do processo, pois materializou os efeitos práticos da decisão judicial, razão pela qual se trata de um ato expropriatório com impacto patrimonial relevante, ocorrido fora do controle do juízo universal da falência”.
Ainda segundo Antônio Lima Câmara, “a controvérsia jurídica não se limita ao leilão, mas à compatibilidade da execução individual e da alienação do bem com o regime do juízo universal da falência”. Ele explica que “a ação rescisória foi proposta para que se examine se a decisão rescindenda observou adequadamente a competência do juízo falimentar, a paridade entre credores e os limites legais impostos pela Lei 11.101/2005”. E acentua: “A tese não se funda em mero inconformismo com o mérito, mas na alegação da incompetência do juízo que proferiu a decisão, vício que, conforme sustentado na petição inicial, não se convalida pelo decurso do tempo”.
Em resumo, Antônio Lima Câmara tenta rescindir sentença anterior que consolidou a propriedade de um terreno em favor de uma cooperativa de crédito, por força de alienação fiduciária, em razão de débito existente. O empresário, após trânsito em julgado, obteve prova nova e apontou violação manifesta de norma jurídica, pois todos os bens da Cameron Construtora deveriam ter sido arrecadados para a Massa Falida, inclusive os que estavam em posse de terceiros.
Câmara disse à coluna: “Mesmo crédito da cooperativa sendo garantido, o valor excedente do imóvel deveria ter sido repassado para os credores habilitados por meio de rateio, o que não ocorreu, ferindo a Lei 11.101/2005. O terreno foi recentemente avaliado em R$ 13,4 milhões, enquanto o débito consolidado em favor da cooperativa de crédito era de R$ 6,041 milhões, gerando um excedente de mais de R$ 7 milhões, que não foi destinado à massa falida nem aos credores.”
O empresário também apontou irregularidades no procedimento do leilão extrajudicial. Ele cita, entre essas irregularidades, “o intervalo de apenas um dia entre a primeira e a segunda praças, impossibilitando maior divulgação e participação de interessados”. Outras irregularidades citadas por Câmara foram, “o aumento injustificado do valor da segunda praça; a ausência de publicidade local no Ceará; e o certame que foi feito apenas online e fora do Estado do imóvel”.
A ação impetrada por Antônio Lima Câmara “requer medida liminar para averbar a indisponibilidade do terreno na matrícula do imóvel, a fim de impedir a sua alienação ou transferência até o julgamento final; a procedência da ação rescisória para desconstruir a sentença anterior, anular o leilão negativo realizado, revisar o procedimento de consolidação do terreno; e corrigir as irregularidades para retorno do bem ao patrimônio da Massa Falida e proteção dos credores”.
Esta coluna pode informar que a ação em tela interessa a muitas empresas da construção civil cearense. Motivo: o terreno da Varjota.
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