Dissídio: como funciona, quais os tipos e como calcular

Termo representa a discordância entre a empresa e o empregado; acesso ao dissídio é direito de todo trabalhador

Legenda: Negociações destes benefícios são realizadas de forma anual
Foto: Shutterstock

A relação entre trabalhador e empregado pode ser atravessada por diversas tensões e divergências. No mundo corporativo, a palavra "dissídio", que significa conflito ou desacordo, costuma ser utilizada para representar justamente a discordância entre a empresa e o empregado. 

Para a advogada trabalhista Adhara Camilo, essa discordância também pode acontecer entre empresa e sindicato, a respeito de benefícios como:

  • Auxílio-refeição;
  • Hora extra;
  • Reajuste salarial.

 

Porém, a maior parte dos dissídios está relacionada a reajustes salariais. Assim, o termo se tornou quase um significado da palavra "dissídio" no universo empresarial. 

Em entrevista ao Diário do Nordeste, Adhara Camilo, especialista em direito trabalhista, tirou dúvidas sobre o dissídio e explicou como é possível calcular.

Como funciona o dissídio

As negociações para esse benefício são feitas, em sua maioria, de modo anual. Assim o dissídio costuma ter uma data-base, a partir da qual detalhará o tempo de validade dos acordos realizados. 

A advogada ainda apontou que esses benefícios tratados são diversos, abrangendo negociações desde piso salarial até hora extra e férias. "Os processos são realizados para dar mais equilíbrio à relação empregado e empregador", explicou Adhara.

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Tipos existentes

No cenário trabalhista, Adhara detalhou que é possível existir dois tipos de dissídios a serem solicitados pelo empregado. Dentre eles, estão:

  • Dissídio individual: configura uma ação direta entre empregado e empregador;
  • Dissídio coletivo: ação que envolve toda uma categoria profissional.

 

Como calcular

O dissídio é calculado a partir do salário atual somado com o salário multiplicado pelo percentual do reajuste.

Então, caso o trabalhador receba um salário de R$ 1.400 e reajuste de 10%, a equação seria calculada com este valor mais a multiplicação do salário com o reajuste.

Assim, a conta fica:

  • Salário reajustado = salário atual + (salário atual X percentual do reajuste)
  • Salário reajustado =   R$ 1.400 + (R$ 1.400 x 10%) =  R$ 1400 + R$ 140 = R$ 1540

 

Quem tem direito

O acesso ao dissídio é um direito garantido a todos os trabalhadores, segundo a advogada trabalhista.

O que acontece quando a empresa não paga o dissídio

Nos casos em que a empresa não paga o reajuste salarial ou outros benefícios definidos no dissídio, pode estar sujeita às punições previstas no próprio documento.

As consequências, caso a empresa ou empregador persista sem pagar, podem ser tanto o pagamento de multa até o enfrentamento de ações judiciais.

*Adhara Camilo é advogada trabalhista e conselheira estadual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE)



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