OAB flexibiliza local de prova e inclui três disciplinas à 1ª fase; veja o que muda

As alterações começam a partir do próximo certame e seguem até 2023

Legenda: O examinando prestará o Exame de Ordem perante o Conselho Seccional da OAB de sua livre escolha
Foto: Eugenio Novaes

Bacharéis em Direito poderão escolher o local para realizar o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já a partir da próxima edição do certame. Atualmente, é permitido que a prova ocorra apenas no domicílio eleitoral ou na localidade de conclusão do curso do candidato.

Outra mudança é a inclusão de três disciplinas à primeira fase da prova. Neste caso, a modificação entra em vigor somente em 2023. As alterações foram aprovadas, nesta terça-feira (5), pelo Conselho Pleno da OAB.  Veja abaixo o que mudará.

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Quais os critérios para o local de prova?
 

Com e derrubada de exigência de realizar o exame no domicílio eleitoral ou na localidade, os candidatos poderão escolher onde querem realizá-lo, podendo solicitar a inscrição para a seccional onde pretendem trabalhar, mesmo que residam ou tenham concluído a faculdade em outro estado.

O que muda em relação ao local de prova?
 

  • O examinando prestará o Exame de Ordem perante o Conselho Seccional da OAB de sua livre escolha;
  • O local escolhido será para todas as fases do certame;
  • No entanto, mediante requerimento fundamentado e comprovado, dirigido à Coordenação Nacional do Exame de Ordem, pode o examinando, em hipóteses excepcionais e, caso acolhido o pedido, realizar a segunda fase em localidade distinta daquela onde realizada a primeira.


Quando a liberação do local de prova da OAB começa a valer? 
 

A liberação do local de prova passa a valer já para a aplicação do 35º Exame de Ordem, que terá o edital lançado em 20 de abril.  

Quais disciplinas entrarão no exame da OAB?
 

Três disciplinas obrigatórias passarão a fazer parte da prova. São elas: direito eleitoral, direito financeiro e direito previdenciário. 

O que mudará na prova da OAB?
 

Inicialmente, a inclusão das três matérias somente na 1ª fase da prova. Não haverá a ampliação do número de questões, sendo mantido os 80 itens. Contudo, a entidade informou que estudará uma forma de incluir essas disciplinas também na segunda fase do Exame. 
 

Quando as três matérias serão inclusas ao exame da OAB?
 

Segundo a entidade, a inclusão das novas matérias valerá a partir do 38º Exame de Ordem Unificado, que deve ter o edital lançado em meados do ano que vem.


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