Justiça suspende serviço de moto por aplicativo em São Paulo; 99 e Uber devem recorrer
Decisão afasta possibilidade de multa às plataformas

A Justiça determinou, nesta segunda-feira (27), a suspensão das operações de transporte de passageiros por motocicletas ofertadas pela Uber e 99 na cidade de São Paulo. A decisão atende a pedido da Prefeitura da capital, que alegava descumprimento de decreto de 2023 que veda a modalidade. As empresas decidiram iniciar a oferta neste mês, afirmando que a legislação federal ampara o serviço.
O juiz Eduardo Gouvêa, da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, entendeu que, embora haja duas ações de inconstitucionalidade que contestem o decreto, ambas tiveram liminares indeferidas. A regra municipal, portanto, segue em vigor.
A decisão nega multa às plataformas e afasta a figura do "crime de desobediência", que a gestão municipal tentou usar como elementos de dissuasão.
O serviço tem gerado indisposição entre Município e plataformas, além de uma série de fiscalizações da Guarda Civil Metropolitana e da Companhia de Engenharia de Tráfego municipais, que resultaram na apreensão de mais de 100 motocicletas.
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A empresa 99 informou que recebeu e acatará a decisão da Justiça. Em nota, a empresa diz que suspendeu temporariamente a operação da 99Moto na cidade de São Paulo, conforme determinação do Tribunal, e que lamenta que milhares de passageiros e motociclistas paulistanos percam as "oportunidades e benefícios que já são direito de mais de 40 milhões de pessoas em todo o Brasil".
O aplicativo informa que vai recorrer da decisão, amparada pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e de mais de 20 decisões judiciais em todo o Brasil que confirmam que as prefeituras não podem proibir a atividade. "A 99 continuará lutando pelos direitos da companhia, dos passageiros e dos motociclistas parceiros da cidade", diz ainda a nota.
A Uber informou que suspendeu o modal em São Paulo e que irá recorrer. "O Uber Moto é um serviço privado presente de Norte a Sul do País que está regulamentado pela Lei Federal 13.640/2018 e pela Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal 12.587/2012). Decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo e de outros estados confirmam que os municípios não podem impedir a operação de serviços de transporte privado por aplicativos, reforçando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a proibição desse tipo de atividade é inconstitucional", diz a empresa.
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