Lei que autoriza prática da telessaúde no Brasil é sancionada

A sanção foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (28)

Escrito por Diário do Nordeste/Estadão Conteúdo ,
Consulta de telessaúde com médico utilizando notebook e estetoscópio
Legenda: Os serviços médicos devem ser registros junto ao Conselho Regional de Medicina dos respectivos estados.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A prática de telessaúde no Brasil agora é autorizada por lei, segundo publicação no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (28). A legislação foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). 

Conforme o documento, são serviços de telessaúde a prática remota de "serviços relacionados a todas as profissões da área da saúde regulamentadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo federal". 

A lei abrange, nessa modalidade, a utilização das tecnologias da informação e da comunicação, que envolve, entre outros, a transmissão segura de dados e informações de saúde, por meio de textos, de sons, de imagens ou outras formas adequadas.

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É obrigatório o registro das empresas intermediadoras de serviços médicos, assim consideradas as pessoas jurídicas que contratam, de forma direta ou indireta, profissionais da área médica para o exercício da telemedicina, bem como o registro de um diretor técnico médico dessas empresas. Os registros devem ser feitos junto ao Conselho Regional de Medicina dos respectivos estados.

Segundo a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa 14 grupos de operadoras de planos de saúde, o sancionamento da lei é "um avanço em benefício da população brasileira, ao validar a telessaúde como instrumento de democratização, difusão e ampliação do acesso à saúde no Brasil". 

Regras

Segundo a legislação, o exercício da telessaúde obedecerá aos seguintes princípios:

  • Autonomia do profissional de saúde;
  • Consentimento livre e informado do paciente;
  • Direito de recusa ao atendimento na modalidade telessaúde, com a garantia do atendimento presencial sempre que solicitado;
  • Dignidade e valorização do profissional de saúde;
  • Assistência segura e com qualidade ao paciente;
  • Confidencialidade dos dados;
  • Promoção da universalização do acesso dos brasileiros às ações e aos serviços de saúde;
  • Estrita observância das atribuições legais de cada profissão;
  • Responsabilidade digital.

 

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