STJ nega liminar e mantém preso empresário acusado de mandar matar advogado em Fortaleza
Justiça Estadual já havia rejeitado um pedido de conceder prisão domiciliar ao acusado, em outubro deste ano
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido liminar e manteve preso o empresário Ernesto Wladimir Oliveira Barroso, acusado de mandar matar o advogado Francisco Di Agellis Duarte de Morais, em Fortaleza. O crime ocorreu em maio deste ano.
Em decisão monocrática proferida no último dia 16 de novembro, o ministro relator Ribeiro Dantas considerou que "a concessão de liminar em recurso em habeas corpus constitui medida excepcional, uma vez que somente pode ser deferida quando demonstrada, de modo claro e indiscutível, a ilegalidade no ato judicial impugnado".
Na espécie, sem qualquer adiantamento do mérito da demanda, não vislumbro, ao menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência pretendida."
O STJ ainda irá analisar o mérito do pedido de habeas corpus pela liberdade de Ernesto Wladimir. Procurada pela reportagem, a defesa do empresário afirmou que não irá se manifestar sobre o processo.
A 1ª Vara do Júri de Fortaleza, da Justiça do Ceará, já havia negado um pedido de conceder prisão domiciliar a Ernesto, em 17 de outubro deste ano. Na decisão, o juiz afirmou que "mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a segregação se encontra fundamentada na gravidade concreta do crime apurado, indicando que as providências menos gravosas seriam insuficientes para viabilizar a investigação".
Ernesto Wladimir Oliveira Barroso é acusado de mandar matar Francisco Di Agellis Duarte de Morais, em retaliação a uma suposta extorsão que ele sofria do advogado, no valor de R$ 800 mil.
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Arma utilizada em vários homicídios
Os ex-policiais militares Glauco Sérgio Soares Bonfim e José Luciano Souza de Queiroz, acusados de participar da execução de Francisco Di Agellis, pediram à Justiça Estadual para retirar do processo documentos que comparam a arma de fogo utilizada no crime com a arma de outros homicídios.
Entretanto, a 1ª Vara do Júri de Fortaleza rejeitou o pedido de desentranhamento feito pela defesa dos dois réus, no último dia 17 de outubro, "devendo as peças referidas serem mantidas na presente ação penal".
Laudos periciais atestaram que projéteis utilizados para matar o advogado e cometer mais quatro homicídios percorreram a mesma arma de fogo.
"Nessas condições, constata-se a pertinência da manutenção dos documentos questionados, visto que guardam alguma relação com o crime ora apurado e podem, em tese,apresentar relevância para o deslinde da situação, razão pela qual reputo que não há qualquer ilegalidade ou ilicitude na juntada e na manutenção de referidas", concluiu o juiz.
A defesa dos ex-PMs pediu para cerca de 568 páginas serem retiradas do processo criminal. "Na verdade, as exaustivas páginas tumultuam a melhor compreensão da investigação que já guarda complexidade, por estar toda baseada em pericías que necessitam ser bem analisadas pela defesa", alegou.
O Ministério Público do Ceará (MPCE) rebateu que o pedido da defesa não merecia ser acolhido, "tanto por ausência de previsão legal que o ampar e quanto pelo fato de a documentação juntada pela autoridade policial, conquanto vasta, constitui elementos de informação destinados ao direito à produção probatória"