Operação Stalker da Polícia Civil do Ceará apura crimes de perseguição na internet

Os agentes apreenderam aparelhos eletrônicos nas cidades de Quixadá e Pedra Branca que auxiliarão nas investigações

Escrito por Redação , seguranca@svm.com.br
crime de stalking
Legenda: Materiais recolhidos foram enviados à Perícia Forense do Ceará
Foto: Divulgação/PCCE

A Polícia Civil cumpriu três mandados de busca e apreensão nos municípios de Quixadá e Pedra Branca, no Sertão Central, para apurar um caso de perseguição virtual na última segunda-feira (14), quando deflagrou a Operação Stalker. 

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O recente classificado crime de "stalking", cuja lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no último dia 31 de março, ocorre a partir da perseguição obsessiva a uma pessoa com ameaças através de perfis falsos nas redes sociais. 

Os agentes iniciaram as investigações da ocorrência após uma vítima registrar um Boletim Eletrônico de Ocorrência (BEO), em Quixadá. Durante as diligências, a polícia obteve dados sobre a origem das mensagens de cunho pessoal que também eram enviadas por SMS diariamente.

Em posse das informações, a polícia cumpriu os três mandados para apreender dispositivos que tenham sido utilizados no delito e um chip cadastrado com os dados da vítima.

Ao final da operação, foram apreendidos aparelhos celulares, CPUs, notebooks e roteadores. Da Delegacia Regional de Quixadá, os materiais serão encaminhados à Perícia Forense do Ceará (Pefoce).

Delito

A lei 14.132/21, que define no Código Penal o crime de "stalking", estipula  pena de seis meses a dois anos de reclusão. A jurisdição também determina multa para a prática de perseguição, seja por meio físico ou virtual, que envolva ameaças físicas ou psicológicas, restrição da locomoção ou que interfira na privacidade da vítima. 

A punição tem agravo de 50% se for praticado contra crianças, adolescentes, idosos ou mulheres em razão de seu gênero; e ainda se for cometido por duas ou mais pessoas ou com o uso de armas.

Aprovado por unanimidade no Senado em março deste ano, o projeto de lei nº 1369, de 2019, é um substitutivo da Câmara dos Deputados, e alterou o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir o art. 147-A, que dispõe sobre o crime de perseguição obsessiva.

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