Oitavo presídio cearense é interditado pela Justiça e não pode receber novos detentos; veja lista

A Unidade Prisional Regional de Sobral está com um excedente populacional de 40,2%

Escrito por
Messias Borges messias.borges@svm.com.br
Foto mostra detentos e policial penal em presídio no Ceará
Legenda: Com a medida, novos presos não poderão dar entrada na Unidade Prisional de Sobral, por tempo indeterminado
Foto: Natinho Rodrigues

A Justiça Estadual interditou o oitavo presídio cearense, que não poderá receber novos detentos, devido à superlotação. Desta vez, a medida afetou a Unidade Prisional Regional de Sobral (UP-Sobral), na Região Norte do Ceará, que tem um excedente populacional de 40,2%.

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) confirmou ao Sistema Verdes Mares que a Corregedoria de Presídios determinou a interdição parcial da UP-Sobral, após a constatação de superlotação, na última terça-feira (20).

"Com a medida, novos presos não poderão dar entrada ao local. Não há decisão judicial sobre a transferência de presos", destacou o Tribunal, em nota.

Segundo o Órgão, o 5º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias, com sede em Sobral, garantiu que "há alimentação disponível para os presos que aguardam a realização das audiências de custódia, conforme o tempo de espera na unidade. São entregues alimentos aos internos até três vezes ao dia, durante o período em que permanecem na unidade".

A Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Ceará (SAP) informou que a Unidade Prisional de Sobral possui 1.344 vagas disponíveis e 1.885 pessoas privadas de liberdade reclusas. O que significa um excedente populacional de 40,2%.

A Pasta ponderou que, "desta população carcerária total, 800 internos estão na condição de presos provisórios (pessoas que aguardam julgamento), o que corresponde a mais de 40% da quantidade total de presos e 1.085 em regime fechado". 

A SAP também comunica que possui plenas condições de receber qualquer pessoa que tenha mandado de prisão expedido em audiências de custódia desde que ocorra as determinações do Poder Judiciário para as desinterdições de penitenciárias da Região Metropolitana de Fortaleza e da Zona Norte para direcionar os internos em unidades prisionais das suas respectivas comarcas judiciais."
Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Ceará
Em nota

Veja também

Outras unidades interditadas

Reportagem do Diário do Nordeste, publicada em 6 de maio último, trouxe que o Sistema Penitenciário cearense já tinha sete presídios interditados para receber novos presos, todos localizados na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), devido à superlotação.

Na época, o TJCE confirmou que cinco presídios haviam sido interditados no dia 15 de janeiro deste ano, enquanto outras duas unidades estão proibidas de receber detentos desde o ano de 2023.

Confira a lista atualizada de presídios interditados:

  • Unidade Prisional Professor José Sobreira de Amorim (UP-Sobreira Amorim), em Itaitinga;
  • Unidade Prisional Professor José Jucá Neto (UP-Itaitinga 3),  em Itaitinga;
  • Unidade Prisional Elias Alves da Silva (UP-Itaitinga 4), em Itaitinga;
  • Unidade Prisional Vasco Damasceno Weyne (UP-Itaitinga 5), em Itaitinga;
  • Unidade Prisional de Ensino, Capacitação e Trabalho de Itaitinga (UPECT-Itaitinga), em Itaitinga;
  • Unidade Prisional Triagem e Observação Criminológica (UP-TOC), em Aquiraz;
  • Unidade Prisional Professor Clodoaldo Pinto (UP-Itaitinga2), em Itaitinga;
  • Unidade Prisional Regional de Sobral (UP-Sobral), em Sobral.

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) considera 137,5% o "máximo aceitável" de superlotação de um presídio. Esse limite foi atingido pelas unidades penitenciárias interditadas, o que motivou as decisões de interdição do Poder Judiciário.

*Com informações da TV Verdes Mares.

Este conteúdo é útil para você?
Assuntos Relacionados