Menina de 13 anos grávida após estupros do padrasto passará por aborto em Fortaleza

Interrupção de gravidez resultante de abuso sexual é permitida pelo artigo 128 do Código Penal, no Brasil

Escrito por Theyse Viana , theyse.viana@svm.com.br

A família da menina de 13 anos que engravidou após estupros frequentes pelo padrasto, em Fortaleza, decidiu interromper a gestação por meio de aborto, atendendo também à vontade da vítima. O procedimento é permitido por lei, no Brasil, “se a gravidez resulta de estupro e o aborto é consetido gestante ou representante legal”, como consta no artigo 128 do Código Penal Brasileiro.

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De acordo com familiar da adolescente, as etapas para realização do aborto já foram iniciadas pela família. “Ela está em tratamento psicológico. Foi ontem pra psicóloga e uma ultrassom já está marcada. Ela fala pra gente que não quer, que não vai conseguir olhar pra criança por conta de tudo que sofreu. E fomos atrás do direito dela”, relata.

A parente revela ainda que a menina “está muito assustada com tudo”, assim como a mãe, que era dopada pelo próprio companheiro para facilitar os abusos sexuais, frequentes há pelo menos dois anos. 

“As duas estavam tão abaladas que não queriam falar com ninguém. Hoje já estão se alimentando, e minha irmã já parou de vomitar. Mas às vezes ela fica parada, pensando. É um choque grande.”

A família já esteve na Delegacia de Defesa da Mulher de Fortaleza (DDM), para oficializar a denúncia, de onde a adolescente foi encaminhada para a Perícia Forense do Ceará (Pefoce). Com a documentação, em laudo, da gravidez de três meses e do “ciclo de violência ativo”, como reforça a familiar da vítima, o procedimento para o aborto está em andamento.

Procedimento

O defensor público Adriano Leitinho, atuante na 3ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza, explica que “como é uma gravidez decorrente de estupro, não existe empecilho legal: basta a adolescente e a família procurarem o hospital e darem entrada no procedimento”. Em casos de gravidez avançada, com mais de três meses, segundo o defensor, a instituição ou o médico pode se recusar a realizar a interrupção da gestação.

“Existe uma resolução do Conselho Federal de Medicina que os permite isso. Mas se a adolescente tiver dificuldades de conseguir o procedimento, basta procurar a Defensoria Pública ou um advogado particular, se tiver condições, e fazer requerimento junto ao Poder Judiciário”, pontua Adriano Leitinho.

No Ceará, somente entre janeiro e julho deste ano, 46 meninas de 10 a 14 anos de idade passaram por aborto, seja espontâneo, seja por razões médicas, segundo dados do Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS). O número se refere apenas às crianças e adolescentes que foram legalmente internadas no SUS.

“Buscamos o bem-estar da minha irmã e também justiça, pra ele pagar pelo que fez. Levamos a documentação, ela tava no ciclo do abuso, mas ele tá preso por identificação falsa, e não pelo estupro. Se ele for solto, minha mãe e ela é que correm risco, não sabemos o que ele pode fazer”, teme a familiar da menina.

Caso

O homem suspeito de praticar os abusos – cuja identidade não é revelada para preservar a da enteada – passou por uma tentativa de linchamento no bairro Alto da Balança, em Fortaleza, na última quinta-feira (1º). Após o episódio, ele foi conduzido a um hospital, onde apresentou documento falso e foi autuado em flagrante pelo porte da identificação, e não pelos estupros. As informações são da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS). 

No último dia 27 de setembro, conforme a Polícia Civil do Ceará, foi registrado um boletim de ocorrência na DDM para averiguar o caso de estupro de vulnerável cometido contra a adolescente. O procedimento foi transferido para Delegacia de Combate a Exploração da Criança e do Adolescente (DCECA), unidade que segue investigando o caso.

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