Lei da Recompensa completa dois anos no CE; nenhum pagamento em dinheiro foi realizado pelo Estado
A informação foi obtida por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI). A Secretaria da Segurança Pública optou por não se pronunciar sobre o tema
Em meio a uma das maiores sequências de ataques criminosos comandados por facções, o Governo do Ceará instituiu a Lei da Recompensa. De R$ 1 mil a R$ 30 mil, em troca de informações que pudessem levar à prisão dos envolvidos na barbárie. No último mês de janeiro, a Lei completou dois anos. Mais de 700 dias depois, nenhum cidadão recebeu dinheiro pelas denúncias.
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A informação foi obtida pelo Diário do Nordeste por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI) estadual. "Até o momento não houve pagamento em dinheiro, pelo Estado, para informações que sejam prestadas pela população à Polícia e que resultem na prevenção de atos criminosos e prisão de bandidos envolvidos nas ações, mas alguns nomes da lista de recompensas já foram capturados", conforme o Comitê Setorial de Acesso à Informação (Csai) da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), no último dia 2 de fevereiro.
A reportagem questionou quantas pessoas chegaram a denunciar, mas não houve resposta para isso, em específico. Sobre os porquês de nenhum valor ter sido pago aos denunciantes, a Secretaria disse que "informações relacionadas à Lei de Recompensas não são divulgadas" e não seria possível fonte da Pasta conceder entrevista sobre o tema.
Por meio do canal 181, o Disque-Denúncia da SSPDS, nos anos de 2019 e 2020 foram 7.977 e 6.695 denúncias recebidas, respectivamente. A Pasta afirma que as principais informações repassadas pela população foram relacionadas aos crimes de tráfico de drogas, armas de fogo, maus tratos, estelionato, contrabando e crime ambiental. Atualmente, nomes de 12 homens estão na lista dos mais procurados da Secretaria.
De onde vem o dinheiro e os critérios para o valor da premiação
A Lei Nº 16.829 foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado no dia 13 de janeiro de 2019. De acordo com o documento, o Poder Executivo fica autorizado "a instituir formas de recompensa por informações prestadas aos órgãos de segurança estaduais que sejam úteis à prevenção, à repressão e à investigação de crimes".
A publicação ressaltou que cabe à SSPDS dispor sobre o serviço de recepção das informações e garantir o sigilo necessário. Aquele que denuncia ainda pode ser inserido no sistema de proteção às pessoas ameaçadas.
Sobre de onde saem os valores em troca das informações, a Lei prevê que as despesas correm "por conta de dotações orçamentárias da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, que serão suplementadas, se necessário, ou do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará".
O valor de premiação para cada denúncia é decidido por uma comissão de representantes de Pastas do Governo, que considera os seguintes critérios: a gravidade do crime; repercussão e reprovação social do crime; complexidade do crime e sua investigação; e a dificuldade que os órgãos de segurança teriam para obter a informação.
Ataques criminosos: 470 suspeitos detidos
Em quase três semanas de atentados contra a Segurança Pública, em janeiro de 2019, pelo menos 470 suspeitos foram detidos, dentre eles mandantes das ações.
A sequência de ofensivas no Ceará começou no dia 2 de janeiro de 2019. A Inteligência da Segurança Pública apontou que a primeira motivação para os crimes foi uma fala de Mauro Albuquerque, à época recém-titular da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP). Mauro disse não reconhecer facções no Estado e implementou medidas mais rigorosas na fiscalização do Sistema Penitenciário.
Como retaliação às medidas, faccionados rivais se uniram e atacaram ônibus, pontes, viadutos, torres de telecomunicação e de energia, prefeituras, dentre outros. Foram quase 250 investidas contra o Estado em um curto espaço de tempo. Para conter a onda de violência se fez necessário presença de homens da Força Nacional, no Ceará.