Justiça mantém decisão de não levar a júri PMs acusados de Chacina em Quiterianópolis

Homens armados invadiram a casa onde estavam as vítimas.

Escrito por
Redação seguranca@svm.com.br
chacina pessoas olhando local moto aglomerado de gente em frente a uma casa.
Legenda: As vítimas estavam dentro de uma residência quando foram alvejadas.
Foto: Reprodução.

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a decisão de impronunciar, ou seja, não levar a júri popular, os policiais militares acusados por uma chacina em Quiterianópolis. O acórdão proferido por unanimidade pelos membros da 3ª Câmara Criminal vem dois anos e meio depois da decisão dos juízes de Direito em Colegiado na 1ª Vara Criminal da Comarca de Tauá.

Quando os PMs Charles Jones Lemos Júnior, Dian Carlos Pontes Carvalho, Francisco Fabrício Paiva Lima e Cícero Araújo Veras foram "impronunciados" em 1º Grau, o Ministério Público do Ceará (MPCE) "requereu a reforma da sentença para que todos os acusados fossem pronunciados, alegando existência de indícios suficientes de autoria".

O Diário do Nordeste teve acesso à decisão mais recente dessa terça-feira (3), que teve como relatora a desembargadora Andréa Mendes Bezerra Delfino. Ainda há possibilidade da acusação recorrer para instâncias superiores.

Conforme a magistrada, "após analisar todo o conjunto probatório que constam nos autos, verifica-se que deve ser mantida a impronúncia de Francisco Fabrício Paiva Lima, Charles Jones Lemos Júnior, Dian Carlos Pontes Carvalho, antes a ausência de indícios suficientes de autoria e a absolvição de Cícero Araújo Veras, por estar provado não ser ele o autor do fato".

"A prova da materialidade (existência do crime), nada mais é do que a demonstração da existência do crime contra a vida do imputado. Quanto a esse aspecto, a lei exige certeza da ocorrência do evento criminoso, seja a morte no homicídio consumado, seja lesão corporal na tentativa cruenta e prova do ataque na tentativa incruenta"
Desembargadora

No caso de Cícero Araújo, o Judiciário apontou que o PM sequer estava na cidade em que o crime aconteceu (Quiterianópolis). A Justiça acolheu a tese da defesa de que o militar estava dormindo em um sítio supostamente usado como ponto de apoio pelos acusados. 

Os PMs chegaram a ficar presos.

"Também restou comprovado que Cícero Araújo Veras somente prestou auxílio aos colegas militares no sábado, sem que haja qualquer indicativo da sua participação nos crimes apurados. Assim, considerando que não foi produzido nenhum elemento concreto, idôneo e o objetivo apto a vincular Cícero Araújo Veras como um dos autores do delito", conforme a decisão.

ASSASSINADOS DENTRO DE UMA RESIDÊNCIA

O crime aconteceu em outubro de 2020 e foi atribuído a um grupo de militares. Cinco pessoas foram mortas a tiros, dentro de uma residência.

Morreram: José Renaique Rodrigues de Andrade, Irineu Simão do Nascimento, Antônio Leonardo Oliveira, Etivaldo Silva Gomes e Gionnar Coelho Loiola. Um adolescente foi baleado, mas sobreviveu. 

A Polícia trabalhou com duas linhas de investigação, ambas ligadas aos históricos criminais de duas vítimas, José Renaique e Irineu Simão, que tinham passagens pela Polícia por roubo.

Três PMs estavam em serviço e utilizavam uma viatura descaracterizada modelo Chevrolet Trailblazer de cor preta, que teria dado apoio à ação criminosa
Legenda: Três PMs estavam em serviço e utilizavam uma viatura descaracterizada modelo Chevrolet Trailblazer de cor preta, que teria dado apoio à ação criminosa
Foto: Reprodução

A investigação aponta que os servidores públicos utilizaram, no crime, viatura descaracterizada da Corporação e armamento pesado da Polícia Militar do Ceará (PMCE). A motivação para a chacina segue desconhecida.

Conforme denúncia do MPCE, os agentes formam um grupo de extermínio

IMPRONÚNCIA

Em junho de 2023, um Colegiado de juízes analisou o caso em 1º grau e considerou que "não se pode admitir a probabilidade de autoria pelo simples fato dos acusados se encontrarem no município de Quiterianópolis próximos ao local do crime no dia dos fatos".

Para os magistrados, não foram colhidos, durante a instrução processual, elementos suficientes para sustentar, nesse momento, a admissibilidade da acusação em relação aos acusados.

Inconformado com a decisão, o MPCE ingressou com recurso no 2º Grau. Após análise da 3ª Câmara Criminal, a decisão foi mantida. 

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