Chacina de Quiterianópolis: Justiça decide que PMs acusados da matança não serão julgados pelo crime

O crime aconteceu em outubro de 2020 e foi atribuído aos grupo de militares. Cinco pessoas foram mortas a tiros

Escrito por Emanoela Campelo de Melo , emanoela.campelo@svm.com.br
chacina
Legenda: Cinco pessoas foram assassinadas a tiros na chacina

A Justiça decidiu não levar a júri popular quatro policiais militares acusados de participarem da Chacina de Quiterianópolis, no Ceará. A reportagem teve acesso à decisão proferida a favor dos agentes, proferida por juízes de Direito em Colegiado na 1ª Vara Criminal da Comarca de Tauá, nesta terça-feira (6).

Foram impronunciados os PMs: Francisco Fabrício Paiva Lima, Charles Jones Lemos Júnior e Dian Carlos Pontes Carvalho. Já o réu Cícero Araújo Veras foi absolvido sumariamente pelas mortes.

O crime aconteceu em outubro de 2020 e foi atribuído aos grupo de militares. Cinco pessoas foram mortas a tiros, dentro de uma residência. Morreram: José Renaique Rodrigues de Andrade, Irineu Simão do Nascimento, Antônio Leonardo Oliveira, Etivaldo Silva Gomes e Gionnar Coelho Loiola.

A Polícia trabalhou com duas linhas de investigação, ambas ligadas aos históricos criminais de duas vítimas, José e Irineu, que tinham passagens pela Polícia por roubo e ainda estariam na vida criminosa.

O advogado Daniel Maia afirma que: "a decisão de impronúncia, mais que uma vitória da Defesa, é uma vitória da Justiça, a qual reconheceu que todas as provas da acusação são nulas por serem fruto de uma investigação tendenciosa. O Ministério Público não deve nem recorrer, pois não tem fundamento jurídico ou moral para tanto".

Os advogados Luccas Conrado e Valdemizio Guedes destacam que a decisão é fruto de uma análise séria dos inúmeros equívocos contidos na investigação, especialmente as nulidades arguidas desde o início pela defesa de Dian e Fabrício, todos demonstrados na instrução processual e que foram descredibilizados pela colheita da prova em sede judicial. "A sentença é digna de reconhecimento e merece os aplausos não só das defesas, mas de toda sociedade, diante da injustiça que se cometeu com os policiais denunciados injustamente", concluíram.

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O QUE A JUSTIÇA CONCLUIU

O Colegiado que analisou o caso destaca na decisão que "não se pode admitir a probabilidade de autoria pelo simples fato dos acusados se encontrarem no município de Quiterianópolis (CE) próximos ao local do crime no dia dos fatos".

Conforme o magistrado, não foram colhidos, durante a instrução processual, elementos suficientes para sustentar, nesse momento, a admissibilidade da acusação em relação aos acusados Francisco Fabrício, Charles Jones e Dian Carlos.

"Não fora produzida nenhuma prova que confira viabilidade, plausibilidade e idoneidade à acusação, de modo que não restou demonstrada a probabilidade da autoria imputada aos acusados"
Colegiado de juízes

Já em relação a Cícero Araújo Veras, a Justiça considera que ficou provado "não ser ele autor ou partícipe do fato, pois não fazia parte da equipe dos demais acusados e não estava na viatura Trailblazer, em Quiterianópolis"

Três PMs estavam em serviço e utilizavam uma viatura descaracterizada modelo Chevrolet Trailblazer de cor preta, que teria dado apoio à ação criminosa
Legenda: Três PMs estavam em serviço e utilizavam uma viatura descaracterizada modelo Chevrolet Trailblazer de cor preta, que teria dado apoio à ação criminosa
Foto: Reprodução

Também consta na decisão posicionamento do delegado que participou da investigação indicando que não foram apreendidos objetos que ligassem o PM Araújo ao crime. 

INVESTIGAÇÃO

Em fevereiro de 2021, os quatro PMs viraram réus na Justiça cearense, pelo crime de homicídio. De acordo com a denúncia, os militares participaram da Chacina de Quiterianópolis.

A investigação aponta que os servidores públicos utilizaram, no crime, viatura descaracterizada da Corporação e armamento pesado da Polícia Militar do Ceará (PMCE). A motivação da Chacina ainda é desconhecida pela Polícia Civil,

No mês de abril de 2021, o Ministério Público manteve a denúncia, se posicionou contra a nulidade da prova pericial de comparação balística, do reconhecimento fotográfico e da formação do colegiado de juízes.

Para o órgão acusatório, os agentes formam um grupo de extermínio.

A acusação apontou que Charles, Fabrício e Dian estariam em serviço em uma viatura descaracterizada modelo Chevrolet Trailblazer de cor preta, que teria dado apoio à ação criminosa. 

Segundo o MP, Charles e Fabrício teriam passado para um veículo Fiat Mobi de cor cinza, junto do sargento Cícero e de outro homem, ainda não identificado: "então, os quatro homens que estavam no Mobi teriam chegado a uma residência onde acontecia uma comemoração, selecionado as vítimas e cometido os homicídios".

 

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