Justiça do Ceará afasta conselheiro tutelar acusado de crimes sexuais

A vítima era funcionária do Conselho Tutelar de Eusébio.

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Redação seguranca@svm.com.br
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Legenda: Segundo o MP, "o conselheiro estaria se valendo da função pública para cometer crimes de natureza sexual contra a subordinada e coagir testemunhas".
Foto: Shutterstock.

A Justiça do Ceará decidiu afastar um conselheiro tutelar de Eusébio do exercício de suas funções acusado de praticar assédio, importunação sexual e perseguição contra uma funcionária da entidade. 

O Ministério Público do Ceará (MPCE) divulgou nesta terça-feira (3) que denunciou o conselheiro, agora afastado pelo prazo de seis meses. O nome do suspeito não foi revelado.

A Prefeitura Municipal de Eusébio disse em nota que "até o presente momento, não recebeu qualquer notificação sobre o caso com a solicitação do afastamento do servidor do Conselho Tutelar".

Conforme a Promotoria de Justiça responsável pelo caso, "o conselheiro estaria se valendo da função pública para cometer crimes de natureza sexual contra a subordinada e coagir testemunhas".

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De acordo com a investigação, o conselheiro tutelar teria praticado reiteradas condutas de cunho sexual contra a mulher, como elogios invasivos, propostas, chegando, inclusive, a praticar ato libidinoso sem consentimento da vítima, além de persegui-la no ambiente de trabalho. 

VEJA NOTA DA PREFEITURA DO EUSÉBIO:

"Reafirmamos que a administração municipal repudia veementemente qualquer ato ou conduta que viole a dignidade, os direitos humanos e a integridade de servidores ou cidadãos, bem como quaisquer formas de assédio ou abuso.

A Prefeitura de Eusébio reitera seu compromisso com a ética, com a proteção de servidores e com o trabalho conjunto para que ocorram a apuração dos fatos e os esclarecimentos necessários à sociedade. 

Seguimos à disposição das autoridades e da comunidade para cooperação em todos os aspectos que contribuam para a elucidação dos acontecimentos".

ATENTADO CONTRA A DIGNIDADE 

O MPCE afirmou que "o denunciado não teria apenas vitimado uma subordinada, mas atentado contra a dignidade da administração pública e contra a confiança depositada pela sociedade em uma instituição destinada a proteger direitos".

O acusado também está proibido de acessar a sede da entidade à Secretaria de Desenvolvimento Social do município e ter contato com a vítima ou as testemunhas do caso.

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