Homem que teve documentos usados pelo irmão para cometer crimes é inocentado no Ceará
Vítima descobriu que estava sendo condenado ao tentar votar e verificar que o título de eleitor estava cancelado
Um homem foi inocentado pela Justiça ao ser acusado injustamente no Ceará, após o próprio irmão usar documentos dele para escapar de um mandado de prisão em aberto. Com a ajuda da Defensoria Pública do Estado, ele conseguiu comprovar que não cometeu o delito.
A decisão judicial foi comemorada pelo cidadão, que não teve a identidade revelada, e relatou sofrer psicologicamente devido ao caso. "Quando consultava meu nome e aparecia como se eu tivesse cometido o crime, ficava angustiado. Assim que soube da decisão, liguei para minha mãe, meu pai e meus irmãos. Estamos muito felizes agora que tudo foi esclarecido, graças a Deus", detalhou.
É muito importante para mim essa decisão que a juíza me inocentou. Agora posso andar de cabeça erguida. , contou emocionado."
O familiar dele foi preso em flagrante em outubro de 2023 e condenado pelo crime de receptação, conforme informações da Defensoria Pública.
O que aconteceu?
O homem descobriu, com surpresa, que estava sendo condenado criminalmente ao tentar votar e verificar que o título de leitor estava cancelado. Orientado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE), procurou o órgão público.
Ao verificar fotos e vídeos do processo, o homem constatou que o verdadeiro culpado do caso era o irmão. Então, os defensores públicos Jorge Bheron Rocha e Jônatas Martins Bezerra Neto entraram com pedido de retificação da qualificação do réu.
No processo, a equipe de defesa apresentou provas, incluindo um vídeo no qual o familiar confessou espontaneamente ter usado o nome da vítima para evitar as consequências de um mandado de prisão em aberto.
Também foi comprovado, por meio de documentos civis, como RG e carteira de trabalho, e registros do sistema prisional, que os dois são pessoas distintas, com CPF e datas de nascimento diferentes.
Na argumentação, a Defensoria afirmou que a retificação não compromete a validade dos atos processuais, já que a identidade física do verdadeiro autor do crime sempre foi certa.
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A juíza Danielle Pontes de Arruda Pinheiro, da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas, acatou o pedido e determinou a retificação dos autos, substituindo o nome da vítima pelo do verdadeiro condenado. A magistrada destacou que as provas apresentadas na ação demonstraram "de forma inequívoca a identidade do apenado, conforme fotos, impressões digitais, tatuagem e a própria declaração do réu".
O defensor público Jônatas Martins destacou que casos como esse não são raros. "Infelizmente, não é incomum que alguém se passe por outra pessoa. Já houve situações em que inocentes chegaram a cumprir pena pelo crime de terceiros. Nosso trabalho vai além da defesa técnica: é sobre assegurar a dignidade individual e coletiva", afirmou.