Homem em bicicleta motorizada foge de perseguição em Barbalha na contramão e vídeo viraliza; veja

Caso aconteceu na tarde do último sábado (21); em nota, Demutran diz que condutor ainda tentou agredir um dos agentes de trânsito

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Redação producaodiario@svm.com.br
Na imagem, perseguição registrada no município de Barbalha de um homem conduzindo um ciclomotor de forma ilegal
Legenda: Perseguição realizada nas ruas de Barbalha foi gravada por moradores
Foto: Reprodução/Redes sociais

Uma cena no mínimo inusitada aconteceu no trânsito de Barbalha, interior do Ceará, na tarde do último sábado (21). Um homem em uma bicicleta motorizada foi flagrado fugindo de agentes municipais no centro da cidade enquanto dirigia na contramão de uma via. 

A perseguição foi filmada por populares e publicada nas redes sociais. O vídeo rapidamente ganhou vários compartilhamentos e despertou atenção pela dinâmica curiosa da perseguição. 

Nas imagens, dois agentes de trânsito estão lado a lado com o homem na bicicleta motorizada, e seguem pelas ruas do município até finalmente enquadrá-lo. Diante da repercussão, o Departamento Municipal de Trânsito (Demutran) de Barbalha emitiu uma nota na qual dá detalhes do ocorrido.

Segundo o órgão, após o condutor ser flagrado realizando a manobra conhecida como "grau", ou seja, equilibrando-se no veículo em apenas uma roda, foi dada ordem de parada por um agente no local, mas o homem empreendeu fuga, transitando por diversas vias na contramão e "colocando em risco a integridade de pedestres e demais usuários da via".

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Pouco tempo depois, a equipe conseguiu realizar a abordagem. No texto, o Demutram descreve: "No momento da abordagem, o condutor ainda tentou agredir um dos agentes, que agiu em legítima defesa para conter a situação".

De fato, outro vídeo na internet mostra um dos agentes agindo com violência perante o condutor do ciclomotor. Na nota, o Demutran reforça que "não compactua com qualquer ato de violência" e que os agentes do órgão, quando ameaçados ou agredidos, "estão amparados legalmente a agir em legítima defesa, conforme prevê a legislação".

Regularização de ciclomotores

O órgão igualmente evidencia no texto de que há na legislação uma resolução sobre a regularização de veículos de fabricação artesanal. A determinação, por exemplo, equipara bicicletas motorizadas a ciclomotores, algo que "exige o devido emplacamento e licenciamento".

Também conforme o Demutran, se a bicicleta motorizada possuir acelerador ou ultrapassar a velocidade de 25 km/h, passa a ser considerada ciclomotor, sendo obrigatória a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), além do registro e emplacamento do veículo.

Leia a nota completa abaixo:

Diante da grande repercussão nas redes sociais sobre um "acompanhamento tático" realizado por agentes do Demutran a um indivíduo conduzindo uma bicicleta motorizada, é importante esclarecer os seguintes pontos:

1. A Resolução Contran nº 699/17 trata da regularização de veículos de fabricação artesanal, equiparando bicicletas motorizadas a ciclomotores, o que exige o devido emplacamento e licenciamento desses veículos.

2. A Resolução Contran nº 996/23 estabelece critérios para essa equiparação. Se a bicicleta motorizada possuir acelerador ou ultrapassar a velocidade de 25 km/h, ela passa a ser considerada ciclomotor, sendo obrigatória a CNH na categoria "A" ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), além do registro e emplacamento do veículo.

Diante dos fatos que respaldam legalmente a atuação dos agentes, é necessário esclarecer que a abordagem ocorreu após o condutor ser flagrado realizando manobra conhecida como "grau" (equilibrando-se em apenas uma roda) na Rua Princesa Isabel - Centro. Diante da situação, foi dada ordem de parada por um agente presente no local, porém o condutor empreendeu fuga, transitando por diversas vias na contramão, colocando em risco a integridade de pedestres e demais usuários da via.

Pouco tempo depois, a equipe conseguiu realizar a abordagem. No momento da abordagem, o condutor ainda tentou agredir um dos agentes, que agiu em legítima defesa para conter a situação.

Por fim, o Demutran reforça que não compactua com qualquer ato de violência e que seus agentes, quando ameaçados ou agredidos, estão amparados legalmente para agir em legítima defesa, conforme prevê a legislação.

Ressaltamos que a missão do Demutran é atuar na fiscalização, organização e segurança do trânsito, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), e que todas as ações adotadas pelos agentes estão integralmente respaldadas pela legislação vigente. 

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