Execução em campo de futebol e gargalo de garrafa cravado no pescoço: acusado pelo crime é inocentado

A vítima supostamente já estava ‘jurada de morte’.

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Redação seguranca@svm.com.br
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Legenda: Encerrada a instrução processual, a Justiça concluiu pela materialidade do fato e ausência de indícios suficientes de autoria ou participação do réu.
Foto: Arquivo DN/Helene Santos.

O acusado por um homicídio na região do Vicente Pinzón, em Fortaleza, foi inocentado após decisão dos magistrados da 6ª Vara do Júri, voltada exclusivamente para julgar crimes dolosos contra à vida envolvendo organizações criminosas. 

Sebastião Emerson Martins dos Santos Teixeira, o ‘Novinho’ , é apontado como membro da facção criminosa Guardiões do Estado (GDE) e foi impronunciado no Judiciário cearense, ou seja, não vai ao Tribunal do Júri.

'Novinho' foi denunciado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) pela morte de Francisco Igor Torres de Oliveira Valentim.

A vítima supostamente já vinha sendo ameaçada há meses e estava em casa quando recebeu a ligação de uma mulher, que o convidou para uma festa em um bar.

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Já no estabelecimento, Igor foi arrastado por dois homens até um campo de futebol. Lá, segundo a acusação, a vítima foi brutalmente agredida e executada com disparos de arma de fogo.

Quando as autoridades encontraram o corpo do homem, viram que os criminosos haviam cravado um gargalo de garrafa no pescoço da vítima.

PROIBIDO DE IR AO BAR

Na madrugada do dia 20 de abril de 2025, a vítima foi ao bar, mesmo sabendo que supostamente estaria proibida de circular pelo local, depois de ter sua morte decretada.

Apesar de a vítima e o réu serem apontados como membros da mesma facção criminosa, a Guardiões do Estado (GDE), eles pertenciam a subgrupos diferentes dentro da mesma organização, que na época rivalizava internamente.

'Novinho' foi preso seis meses após o homicídio e foi denunciado pelo crime.

Encerrada a instrução processual, a Justiça concluiu pela materialidade do fato e ausência de indícios suficientes de autoria ou participação do réu.

"Embora o relatório técnico de análise de monitoramento de tornozeleira indique que o acusado esteve no local dos fatos no momento do crime, tal circunstância, por si só, não constitui prova suficiente para sua pronúncia. Isso porque, conforme depoimentos colhidos em Juízo, trata-se de local habitualmente frequentado pelo réu, não sendo possível, a partir desse único elemento, inferir sua autoria delitiva".
Juízes.

PROVAS

Consta em documentos aos quais a reportagem teve acesso que as testemunhas ouviram os disparos de arma de fogo, mas não presenciaram quem atirou. Algumas delas disseram que ouviram de terceiros que seria Sebastião o responsável pelo ataque, mas "nenhuma dessas fontes se dispôs a depor".

Com isso, os juízes acolheram o pedido da defesa e julgaram "improcedente a denúncia por falta de justa causa para a ação penal", impronunciando Sebastião.

Sebastião segue sendo investigado por supostamente integrar uma facção e agora os autos foram remetidos à Vara de Delitos de Organizações Criminosas, que deve apurar o crime conexo.

Ao réu foram aplicadas medidas cautelares, como: comparecimento ao Juízo da Vara de Delitos de Organizações Criminosas e proibição de se ausentar de Fortaleza/CE, sem autorização judicial, por ser sua permanência indispensável para a instrução. 

A defesa do acusado não foi localizada pela reportagem, e este espaço segue aberto para possíveis manifestações futuras.

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