Ex-secretários de Tarrafas são condenados à prisão por desvio de dinheiro da Prefeitura; seis réus são absolvidos
Três familiares do ex-prefeito do Município foram absolvidos de todos os crimes imputados pelo Ministério Público do Ceará
![Entre as atividades utilizadas para desviar dinheiro público estava a pavimentação de ruas em Tarrafas, segundo a denúncia do MPCE](/image/contentid/policy:1.3611138:1738088200/preftarrafas.jpg?f=16x9&h=574&w=1020&$p$f$h$w=b103d74)
Dois ex-secretários municipais de Tarrafas (cidade localizada na Região do Cariri, a cerca de 410 km de distância de Fortaleza) foram condenados à prisão pela Justiça Estadual, pelo cometimento do crime de peculato. Outros seis réus - inclusive o pai e outros dois familiares de um ex-prefeito do Município - foram absolvidos de todos os crimes imputados pelo Ministério Público do Ceará (MPCE).
Em decisão proferida na última quinta-feira (23) e publicada no Diário da Justiça Eletrônico de segunda (27), a Vara de Delitos de Organizações Criminosas condenou Antônia Arlete de Lima e D'Angello Alcântara Araújo de Oliveira por peculato - que significa "apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio", segundo o Código Penal Brasileiro.
de reclusão foi a pena imposta a D'Angello de Oliveira, ex-secretário de Administração e Planejamento e Finanças de Tarrafas, em razão de 14 crimes de peculato (cada um punido com 2 anos de reclusão). Apesar de estabelecer o regime inicial fechado para o cumprimento da pena, a Justiça permitiu que o réu recorra da sentença em liberdade.
Já Antônia Arlete de Lima, ex-chefe de Gabinete da Prefeitura de Tarrafas e ex-secretária-adjunta de Contabilidade, foi condenada a 6 anos de reclusão, por cometer três crimes de peculato. O colegiado de juízes que atua na Vara definiu que ela deve cumprir a pena em regime inicial semi-aberto.
Apesar das condenações por peculato, Arlete e D'Angello foram absolvidos das acusações de integrar organização criminosa, lavagem de dinheiro, falsificação de documento público e falsidade ideológica.
Procurada pela reportagem, a defesa de Antônia Arlete de Lima informou apenas que irá ingressar com um recurso de apelação, contra a sentença, no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Já a defesa de D'Angello Alcântara Araújo de Oliveira não foi localizada para comentar a decisão judicial. O espaço segue aberto para manifestação da defesa.
No processo, a defesa de Antônia Arlete sustentou inexistência de prova para condenação da cliente: "a prova que utiliza o MP para justificar o pedido condenatório, em que pese a nulidade acima ventilada, resulta de um único depoimento prestado na fase inquisitorial e ratificada parcialmente em juízo, uma vez que as demais provas produzidas no processo sequer fazem alusão a acusada Antônia Arlete".
Já a defesa de D'Angello Alcântara Araújo de Oliveira alegou que "a atuação do acusado se deu por conta de coação e pressão praticada pelo seu Tio e então chefe na época, o acusado Tertuliano Cândido de Araújo". "O depoimento do acusado é bastante esclarecedor para demonstrar que todas as determinações vinham do acusado Tertuliano Cândido de Araújo e que cabia ao acusado apenas obedecer, na qualidade de sobrinho e subordinado do acusado", reforça.
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Familiares de ex-prefeito são absolvidos
Seis réus da ação penal foram absolvidos de todas as acusações do MPCE. Entre eles, estão três familiares do ex-prefeito Tertuliano Cândido Martins de Araújo - que comandou a Prefeitura de Tarrafas por duas gestões, entre 2017 e 2024.
O pai do ex-prefeito, Tertuliano Cândido de Araújo (ex-chefe de Gabinete do Município), o tio do ex-prefeito, Ananias Alcântara de Araújo (ex-secretário de Obras), e a prima do ex-prefeito, Joana Alice de Sousa Alcântara (ex-tesoureira do Município) foram absolvidos pelos crimes de peculato, falsificação de documento público, falsidade ideológica, integrar organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Outros três réus, Antônio Gonçalo dos Santos, Francisco das Chagas de Oliveira e Manoel Senhor Renovato (que teriam prestado serviços para a Prefeitura), foram absolvidos das acusações de integrar organização criminosa e peculato.
Como aconteceram os crimes
Os Memoriais Finais do Ministério Público do Ceará narram que, "no ano de 2017, no município de Tarrafas/CE, os acusados supra associaram-se com o fim de cometer crimes contra a administração em geral daquela urbe". Para o MPCE, os réus "subtraíram, desviaram, se apropriaram e concorreram para que fosse subtraído, em proveito próprio, na condição de funcionário público, de dinheiro público, embora não tendo a posse do dinheiro".
Todos agiram em comunhão de desígnios e vontade livre e consciente, fazendo inserir valores a maior, mais especificamente em notas de empenho, com liquidação e pagamento de valores relacionados a serviços prestados por pessoas físicas ao Município de Tarrafas, e também pagavam por serviços fictícios, contratando, além disso, por valores acima daqueles contratados pelo serviço prestado."
Entre as atividades utilizadas para desviar dinheiro público, segundo o MPCE, estavam "encanação, capinação, retelhamento, pintura, lavagem de veículos, pavimentação, recomposição de pedras de calçamento, manutenção e limpeza em torno das escolas, instalação elétrica, restauração de muro de contenção de passagem molhada, dentre outras".
O Ministério Público acrescentou que "a trama criminosa começou com poucos prestadores, posteriormente, as contratações foram aumentando em número de pessoas físicas contratadas, de forma a apagar pequenas quantias e não chamar atenção para os desvios". Os investigadores encontraram indícios de desvios no pagamento de pelo menos R$ 68 mil a prestadores de serviço da Prefeitura.
O Órgão acusatório apontou que D'Angello de Oliveira "era o responsável, enquanto Secretário de Administração e Finanças, por inserir em documento público, mais especificamente em nota de empenho, liquidação e pagamento, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante".
Já Antônia Arlete seria uma das pessoas "responsáveis por recolher as diferenças entre os valores contratados e os efetivamente pagos, bem como recolher os valores pagos a pessoas físicas que nunca prestaram os serviços", segundo o MPCE.