Ex-secretários de Tarrafas são condenados à prisão por desvio de dinheiro da Prefeitura; seis réus são absolvidos

Três familiares do ex-prefeito do Município foram absolvidos de todos os crimes imputados pelo Ministério Público do Ceará

Escrito por
Messias Borges messias.borges@svm.com.br
Entre as atividades utilizadas para desviar dinheiro público estava a pavimentação de ruas em Tarrafas, segundo a denúncia do MPCE
Legenda: Entre as atividades utilizadas para desviar dinheiro público estava a pavimentação de ruas em Tarrafas, segundo a denúncia do MPCE
Foto: Divulgação/ Prefeitura de Tarrafas

Dois ex-secretários municipais de Tarrafas (cidade localizada na Região do Cariri, a cerca de 410 km de distância de Fortaleza) foram condenados à prisão pela Justiça Estadual, pelo cometimento do crime de peculato. Outros seis réus - inclusive o pai e outros dois familiares de um ex-prefeito do Município - foram absolvidos de todos os crimes imputados pelo Ministério Público do Ceará (MPCE).

Em decisão proferida na última quinta-feira (23) e publicada no Diário da Justiça Eletrônico de segunda (27), a Vara de Delitos de Organizações Criminosas condenou Antônia Arlete de Lima e D'Angello Alcântara Araújo de Oliveira por peculato - que significa "apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio", segundo o Código Penal Brasileiro.

28 anos
de reclusão foi a pena imposta a D'Angello de Oliveira, ex-secretário de Administração e Planejamento e Finanças de Tarrafas, em razão de 14 crimes de peculato (cada um punido com 2 anos de reclusão). Apesar de estabelecer o regime inicial fechado para o cumprimento da pena, a Justiça permitiu que o réu recorra da sentença em liberdade.

Já Antônia Arlete de Lima, ex-chefe de Gabinete da Prefeitura de Tarrafas e ex-secretária-adjunta de Contabilidade, foi condenada a 6 anos de reclusão, por cometer três crimes de peculato. O colegiado de juízes que atua na Vara definiu que ela deve cumprir a pena em regime inicial semi-aberto.

Apesar das condenações por peculato, Arlete e D'Angello foram absolvidos das acusações de integrar organização criminosa, lavagem de dinheiro, falsificação de documento público e falsidade ideológica.

Procurada pela reportagem, a defesa de Antônia Arlete de Lima informou apenas que irá ingressar com um recurso de apelação, contra a sentença, no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Já a defesa de D'Angello Alcântara Araújo de Oliveira não foi localizada para comentar a decisão judicial. O espaço segue aberto para manifestação da defesa.

No processo, a defesa de Antônia Arlete sustentou inexistência de prova para condenação da cliente: "a prova que utiliza o MP para justificar o pedido condenatório, em que pese a nulidade acima ventilada, resulta de um único depoimento prestado na fase inquisitorial e ratificada parcialmente em juízo, uma vez que as demais provas produzidas no processo sequer fazem alusão a acusada Antônia Arlete".

Já a defesa de D'Angello Alcântara Araújo de Oliveira alegou que "a atuação do acusado se deu por conta de coação e pressão praticada pelo seu Tio e então chefe na época, o acusado Tertuliano Cândido de Araújo". "O depoimento do acusado é bastante esclarecedor para demonstrar que todas as determinações vinham do acusado Tertuliano Cândido de Araújo e que cabia ao acusado apenas obedecer, na qualidade de sobrinho e subordinado do acusado", reforça.

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Familiares de ex-prefeito são absolvidos

Seis réus da ação penal foram absolvidos de todas as acusações do MPCE. Entre eles, estão três familiares do ex-prefeito Tertuliano Cândido Martins de Araújo - que comandou a Prefeitura de Tarrafas por duas gestões, entre 2017 e 2024.

O pai do ex-prefeito, Tertuliano Cândido de Araújo (ex-chefe de Gabinete do Município), o tio do ex-prefeito, Ananias Alcântara de Araújo (ex-secretário de Obras), e a prima do ex-prefeito, Joana Alice de Sousa Alcântara (ex-tesoureira do Município) foram absolvidos pelos crimes de peculato, falsificação de documento público, falsidade ideológica, integrar organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Outros três réus, Antônio Gonçalo dos Santos, Francisco das Chagas de Oliveira e Manoel Senhor Renovato (que teriam prestado serviços para a Prefeitura), foram absolvidos das acusações de integrar organização criminosa e peculato.

Como aconteceram os crimes

Os Memoriais Finais do Ministério Público do Ceará narram que, "no ano de 2017, no município de Tarrafas/CE, os acusados supra associaram-se com o fim de cometer crimes contra a administração em geral daquela urbe". Para o MPCE, os réus "subtraíram, desviaram, se apropriaram e concorreram para que fosse subtraído, em proveito próprio, na condição de funcionário público, de dinheiro público, embora não tendo a posse do dinheiro".

Todos agiram em comunhão de desígnios e vontade livre e consciente, fazendo inserir valores a maior, mais especificamente em notas de empenho, com liquidação e pagamento de valores relacionados a serviços prestados por pessoas físicas ao Município de Tarrafas, e também pagavam por serviços fictícios, contratando, além disso, por valores acima daqueles contratados pelo serviço prestado."
Ministério Público do Ceará
Em Memoriais Finais

Entre as atividades utilizadas para desviar dinheiro público, segundo o MPCE, estavam "encanação, capinação, retelhamento, pintura, lavagem de veículos, pavimentação, recomposição de pedras de calçamento, manutenção e limpeza em torno das escolas, instalação elétrica, restauração de muro de contenção de passagem molhada, dentre outras".

O Ministério Público acrescentou que "a trama criminosa começou com poucos prestadores, posteriormente, as contratações foram aumentando em número de pessoas físicas contratadas, de forma a apagar pequenas quantias e não chamar atenção para os desvios". Os investigadores encontraram indícios de desvios no pagamento de pelo menos R$ 68 mil a prestadores de serviço da Prefeitura.

O Órgão acusatório apontou que D'Angello de Oliveira "era o responsável, enquanto Secretário de Administração e Finanças, por inserir em documento público, mais especificamente em nota de empenho, liquidação e pagamento, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante".

Já Antônia Arlete seria uma das pessoas "responsáveis por recolher as diferenças entre os valores contratados e os efetivamente pagos, bem como recolher os valores pagos a pessoas físicas que nunca prestaram os serviços", segundo o MPCE.

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