TJCE determina ampliação dos atendimentos por advogados nas unidades prisionais da Região Metropolitana de Fortaleza

O juiz Raynes Viana de Vasconcelos apontou baixo número de atendimentos jurídicos e quantidade reduzida de parlatórios em funcionamento

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Redação producaodiario@svm.com.br
Fachada do Complexo Penitenciário Estadual - CPPL II Itaitinga
Legenda: Christiane Leitão, presidente da OAB-CE, aponta que a decisão mostra a importância do papel da advocacia “para uma sociedade mais justa, que respeita a Constituição e o direito à ampla defesa”
Foto: Natinho Rodrigues

A Corregedoria-Geral dos Presídios de Fortaleza do Tribunal de Justiça do Ceará determinou que a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SAP) do Ceará forneça melhores condições para a atuação de advogados nas unidades prisionais da Região Metropolitana de Fortaleza. A Pasta terá que disponibilizar todos os parlatórios já construídos e ampliar o atendimento advocatício. A decisão atende o pleito da Ordem dos Advogados do Brasil — Secção Ceará (OAB-CE).

O juiz Raynes Viana de Vasconcelos, corregedor-geral dos Presídios de Fortaleza, determinou que todos os parlatórios atualmente já construídos nas unidades prisionais sejam postos em plena operação e disponibilidade para agendamento de atendimentos no prazo de 30 dias. Além disso, a pasta deve realizar manutenção dos equipamentos, caso seja necessário.

O documento também aponta medidas relacionadas às prerrogativas do trabalho advocatício:

  • Ampliação do atendimento advocatício ao preso para até 1h, quando houver sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri nos 10 dias seguintes ao atendimento pretendido
  • Ampliação da quantidade de atendimentos por advogado a mais de dois internos por dia por unidade prisional, com a devida justificativa ao diretor da unidade
  • Autorização do atendimento do preso por até dois advogados simultaneamente, quando houver inquérito policial ou ação penal em tramitação.

“Constata-se o reduzido número de parlatórios em funcionamento nas unidades prisionais sob jurisdição desta Corregedoria Geral, conforme documento apresentado pela SAP. Ademais, percebe-se o baixo número de atendimentos jurídicos, o que se mostra incompatível com o acesso adequado à defesa da pessoa privada de liberdade”, afirmou o magistrado.

Para Christiane Leitão, presidente da OAB-CE, a decisão mostra a importância do papel da advocacia “para uma sociedade mais justa, que respeita a Constituição e o direito à ampla defesa”. “Esse é um importante avanço, mas há muito mais a ser conquistado para a garantia do exercício pleno da advocacia e do direito de defesa”, afirmou.

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Ela afirma que violações de direitos humanos e de prerrogativas dos advogados nas unidades prisionais são frequentemente denunciadas à OAB-CE, tanto por advogados quanto por familiares de presos.

Violações de prerrogativas atingem, principalmente, mulheres e jovens advogados, e em especial nos presídios e nas delegacias, segundo a presidente da OAB-CE. 

“Nós somos a favor de todos os mecanismos de segurança, mas é fundamental, por exemplo, que o body scan seja operado por uma mulher quando for uma advogada, e que o parlatório seja um lugar que se respeite efetivamente a prerrogativa do advogado de prestar atendimento aos seus clientes de forma reservada, com sigilo e segurança”, concluiu.

O Diário do Nordeste procurou a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, por meio da assessoria de imprensa, mas não recebeu retorno até a publicação desta matéria. O espaço está aberto para manifestação.

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