Engenheiros e pedreiro do Edifício Andrea devem ser julgados por homicídio, determina Justiça

Nove pessoas morreram e sete foram resgatadas embaixo dos escombros, após o desabamento do condomínio

Escrito por Redação ,
O Edifício Andrea, de sete andares, ficava localizado no cruzamento da Rua Tomás Acioli com Rua Tibúrcio Cavalcante, no Bairro Dionísio Torres
Legenda: O Edifício Andrea, de sete andares, ficava localizado no cruzamento da Rua Tomás Acioli com Rua Tibúrcio Cavalcante, no Bairro Dionísio Torres
Foto: Foto: Gustavo Pelizzon

A 14ª Vara Criminal, da Justiça Estadual, acatou parecer do Ministério Público do Ceará (MPCE) para que os dois engenheiros e o pedreiro, responsáveis pela reforma do Edifício Andrea, sejam julgados por homicídio com dolo eventual (quando se assume o risco de matar). Nove pessoas morreram e sete foram resgatadas embaixo dos escombros, após o desabamento do condomínio, ocorrido no dia 15 de outubro de 2019.

A juíza Marileda Frota Angelim Timbo declinou da competência e enviou o processo para o Setor de Distribuição do Fórum Clóvis Bevilaqua, na última segunda-feira (20), para este encaminhar os autos para uma Vara do Júri (que julga os homicídios).

A promotora de Justiça Ana Claudia de Morais emitiu parecer, no dia 3 de março deste ano, para que os engenheiros José Andreson Gonzaga dos Santos e Carlos Alberto Loss de Oliveira e o pedreiro Amauri Pereira de Souza fossem julgados por homicídio.

O posicionamento do MPCE foi contrário ao indiciamento da Polícia Civil do Ceará (PCCE) contra os três homens, no dia 30 de janeiro último, pelos crimes previstos no artigo 29 da Lei das Contravenções Penais, que consiste em provocar o desabamento de construção ou por erro na execução; e no artigo 256 combinado com o artigo 258 do Código Penal Brasileiro, por causar desabamento ou desmoronamento.

O advogado de defesa, Brenno Almeida, afirmou que essa é uma decisão recente, a qual ainda vai analisar, para depois se posicionar.

Profissionais assumiram risco de morte, afirmou MPCE

No parecer, a promotora de Justiça alegou que os dois engenheiros e o pedreiro "assumiram o risco do desabamento quando deixaram de escorar o vigamento principal e secundário da estrutura e não evacuaram o prédio após grande parte do cobrimento do Pilar 12 ruir, conforme expõe o Laudo Pericial".

Ana Claudia também ressalta que há indícios suficientes que indicam que "indiciados assumiram o risco de produzir as mortes das pessoas que estavam no Edifício e em suas proximidades, revelando total indiferença pela segurança e pela vida das vítimas".

O parecer afirma ainda que, mesmo sabendo da "má conservação do Edifício e da necessidade de realizar o escoramento", os engenheiros e o pedreiro "optaram por iniciar a obra no dia 14 de outubro de 2019", um dia antes do desabamento, "sem que houvesse qualquer equipamento para garantir a redistribuição dos esforços dos pilares da base do edifício".

A opção por não fazer uma ação preventiva, conforme o parecer ministerial, "deu oportunidade para a cadeia de eventos que culminou na tragédia por todos conhecida".

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