Para Ministério Público, engenheiros e pedreiro do Edifício Andrea devem ser julgados por homicídio

O entendimento do MPCE difere do da Polícia Civil que no dia 30 de janeiro, indiciou os dois engenheiros e o pedreiro por desabamento de construção

Escrito por Emanoela Campelo de Melo, Emerson Rodrigues e Thatiany Nascimento , segurança@svm.com.br
Foto: Foto: José Leomar

Um parecer emitido pelo Ministério Público do Estado (MPCE), na última terça-feira (3), sugere que o processo que apura as responsabilidades sobre as nove mortes decorrentes do desabamento no Edifício Andrea, ocorrido em outubro de 2019, no bairro Dionísio Torres, em Fortaleza seja remetido para uma das varas do júri da Capital.

O documento, assinado pela promotora de Justiça, Ana Claudia de Morais, da 93ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, aponta que os engenheiros José Andreson Gonzaga dos Santos e Carlos Alberto Loss de Oliveira e o pedreiro Amauri Pereira de Souza, responsáveis pela reforma no prédio, devem ser julgados por homicídio com dolo eventual, quando se "assume o risco" de produzir o resultado na ação realizada. 

Os engenheiros e o pedreiro no dia 30 de janeiro foram indiciados pela Polícia Civil do Ceará pelo artigo 29 da Lei das Contravenções Penais, que consiste em provocar o desabamento de construção, ou por erro na execução. E também pelo artigo 256 combinado com o artigo 258 do Código Penal Brasileiro, por causar desabamento ou desmoronamento. O entendimento do MPCE que consta no parecer difere do da Polícia Civil. 

No parecer, a promotora de Justiça pede o declínio de competência para apreciação e julgamento do caso e alega que o mesmo deve sair da 14º Vara Criminal e ser redistribuído para uma das varas do júri de Fortaleza. Estas varas julgam crimes dolosos contra à vida (homicídios e tentativas de homicídios). 

No documento, a represetante do MP alega que, diante das provas apresentadas, há indícios suficientes que indicam que "indiciados assumiram o risco de produzir as mortes das pessoas que estavam no Edifício e em suas proximidades, revelando total indiferença pela segurança e pela vida das vítimas". Isto, de acordo com o MP, justifica a competência do Tribunal do Júri para aferição do caso.

O parecer ressalta ainda que mesmo sabendo da "má conservação do Edifício e da necessidade de realizar o escoramento", os engenheiros e o pedreiro, "optaram por iniciar a obra no dia 14 de outubro de 2019, conforme mostram às imagens das câmeras de segurança, sem que houvesse qualquer equipamento para garantir a redistribuição dos esforços dos pilares da base do edifício de forma adequada e nem ao menos formularam um plano para evacuação da edificação".

O documento indica que "os acusados agiram imbuídos de dolo, na espécie eventual, já que todas as circunstâncias que determinaram o desabamento eram constatáveis, estando, portanto dentro da esfera de previsibilidade dos agentes, que mesmos cientes da possibilidade de desabamento resolveram executar as obras da reforma sem a montagem da devida estrutura de segurança para o escoramento do peso suportado pelas colunas que seriam restauradas". A ausência de ação preventiva, diz o parecer "deu oportunidade para a cadeia de eventos que culminou na tragédia por todos conhecida".

O Diário do Nordeste procurou o advogado Brenno Almeida, que representa os acusados, que afirmou ainda não ter conhecimento sobre o parecer ministerial que inclui o dolo eventual. Diante disto, a defesa afirmou não poder se posicionar neste momento.

O Tribunal de Justiça do Ceará informa que o parecer do MP chegou à Justiça. Mas ainda aguarda distribuição. 

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