Detentos do Sistema Penitenciário do Ceará passarão a receber visitas virtuais
As sessões vão durar 10 minutos e cada detento só tem direito a uma chamada por mês.
Internos do Sistema Penitenciário do Ceará poderão receber visitas virtuais de familiares e amigos, segundo portaria publicada pela Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização (SAP) nessa quarta-feira (13). A prioridade de visita será de quem não recebe visita presencial e de quem mora distante, além de pessoas idosas ou com dificuldade de locomoção.
A nova modalidade de visita não significa o fim da visita presencial. O Diário do Nordeste procurou a SAP para comentar o que motivou a medida, mas não obteve resposta.
A regulamentação, datada de 8 de maio, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa quarta-feira (13). O agendamento será feito exclusivamente online, e as chamadas serão gravadas no servidor do sistema penal.
Quem vai marcar o encontro é a unidade prisional onde está detida a Pessoa Privada de Liberdade (PPL). A instituição vai se comunicar com a pessoa cadastrada e enviar, por e-mail ou WhatsApp, um link de acesso à sala.
Cada sessão terá a duração de 10 minutos, sendo permitida a participação de duas pessoas adultas, além de crianças ou adolescentes, também devidamente cadastrados.
Conforme o documento, a implementação da visita virtual "ficará condicionada à existência de infraestrutura tecnológica adequada no estabelecimento prisional".
A visita virtual é uma modalidade de visita realizada à distância, por intermédio da Unidade Prisional, com duração de 10 (dez) minutos, mediante sistema de videoconferência específico ou link na plataforma Microsoft Teams ou Google Meet, permitida a filmagem, gravação e monitoramento por parte do estabelecimento prisional, podendo ocorrer em ambiente residencial ou em pontos de atendimentos de instituições conveniadas
Podem participar da visita virtual:
- Cônjuge,
- O(a) companheiro(a),
- Parentes até o 2º grau em linha reta e colateral,
- Amigo(a) da pessoa privada de liberdade;
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Como será feito o cadastro?
Os interessados devem fazer um requerimento por meio do e-mail institucional de cada unidade prisional, disponível online, mediante o envio dos seguintes documentos:
- Manifestação de interesse, com indicação do nome completo do requerente e da PPL que pretende visitar;
- Cópia de documento oficial de identidade com foto atualizado (CIN ou CNH) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- Número de telefone celular e endereço de e-mail válidos para recebimento de comunicações e do link de acesso;
- Documentos comprobatórios do vínculo com a PPL, nos mesmos termos exigidos pela Portaria SAP/CE nº 900/2022, ou normativo que lhe suceder;
- Comprovação da impossibilidade de deslocamento, quando cabível, mediante documentação de saúde, declaração de residência distante ou declaração de hipossuficiência econômica;
- Foto atualizada no modelo 3x4, em formato JPG ou JPEG.
Após a solicitação, a unidade vai analisar a documentação e enviar ao Núcleo de Cadastro de Visitantes (NUCAV) para validação. No caso da visita virtual, esse cadastro deverá ser renovado anualmente.
Veja o que é proibido na visita virtual
- A gravação, captação ou transmissão não autorizada de áudio, vídeo ou imagens da sessão, incluindo captura de tela (print screen) e fotografias do monitor ou do ambiente de transmissão, antes, durante ou após o procedimento de videoconferência;
- O repasse do link de acesso a terceiros não autorizados;
- O uso, pelo visitante, de qualquer outro tipo de equipamento eletrônico pessoal durante a sessão, além do que está sendo utilizado para o ato, tais como câmera fotográfica, telefone celular, smartphone, tablet, notebook, ou quaisquer outros passíveis de uso como comunicadores ou gravadores de som, áudio ou imagem;
- Qualquer tipo de comunicação verbal, não verbal, escrita ou visual que impeça ou dificulte o monitoramento da visita, incluindo a utilização de linguagem cifrada, sinais ou quaisquer formas de comunicação velada;
- A exibição ou apresentação de papéis, documentos ou objetos com a intenção de transmitir informações de forma oculta;
- A utilização de papéis ou documentos não oficiais para identificação do visitante;
- A transmissão de informações relativas a rotinas operacionais, movimentação de servidores, estrutura física da unidade prisional ou de outras pessoas privadas de liberdade;
- A prática de ato atentatório ao sistema de monitoramento e comunicação ambiental;
- A comunicação da PPL com pessoas não autorizadas presentes na sala ou em outras sessões;
- A prática de ato obsceno;
- A não observância das regras de segurança, incluindo insinuações e conversas privadas com servidores, colaboradores e prestadores de serviço;
- A inobservância dos princípios de civilidade, urbanidade e respeito frente aos servidores e demais presentes;
- A desobediência às ordens recebidas e às normas e procedimentos regulamentares;
- A inobservância das regras de conservação, limpeza e higiene dos ambientes frequentados, especialmente quando a sessão ocorrer em instituição conveniada.