Justiça do Ceará anula júri que condenou mulher por homicídio culposo contra marido PM
A 2ª Câmara Criminal acatou o recurso da acusação e afirma que a dinâmica do crime enfraquece a versão de disparo acidental.
O processo sobre a morte do policial militar Wagner Sandys Pinheiro de Lima ganha um novo capítulo. A 2ª Instância do Poder Judiciário estadual decidiu anular o júri que condenou Renata Íris de Souza, esposa da vítima, por homicídio culposo (quando não há intenção de matar).
A decisão em cassar a decisão do Tribunal do Júri acatou um pedido da acusação e da assistência da acusação, inconformadas com a versão de que Renata disparou acidentalmente contra o marido.
Os advogados Jader Aldrin e Samir David consideram que “a decisão da 2ª Câmara Criminal corrige um grave descompasso entre o veredicto do júri e as provas técnicas do processo. Quando um homicídio qualificado é tratado como acidente sem base pericial, o Tribunal tem o dever legal de intervir. A anulação do julgamento e o retorno do caso a um novo júri não enfraquecem a soberania popular — pelo contrário, reafirmam que ela só existe quando o veredicto respeita a realidade objetiva dos autos".
O julgamento aconteceu em dezembro do ano passado, na 2ª Vara do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza, e resultou em uma pena de um ano e seis meses de detenção, em regime inicial aberto.
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A acusação sustenta que a decisão dos jurados foi contrária à prova dos autos, diante da dinâmica do crime, da prova pericial, dos depoimentos testemunhais e das circunstâncias indicativas da presença de dolo.
"Agora, um novo Conselho de Sentença terá a oportunidade de julgar com fidelidade à prova e responsabilidade com a verdade".
A decisão em anular o júri foi proferida nessa quarta-feira (13). Ainda não há data para o novo julgamento.
A defesa da acusada disse que "recebeu com respeito, porém com profunda preocupação jurídica, a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará" e que irão interpor recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) "em defesa da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri".
"Ainda assim, caso o recurso não venha a ser provido, a defesa reafirma sua confiança na Justiça e no Tribunal do Júri, convicta de que um novo Conselho de Sentença igualmente reconhecerá que os fatos narrados nos autos estiveram muito distantes da prática de homicídio doloso. A defesa seguirá exercendo, com serenidade e firmeza, todas as medidas jurídicas cabíveis, confiante de que a verdade dos fatos prevalecerá", disseram as advogadas Jéssica Rodrigues e Cinthia Souza.
A defesa destacou em nota enviada ao Diário do Nordeste que "durante o julgamento, também foram sustentadas as teses de legítima defesa e homicídio privilegiado. Contudo, houve insurgência defensiva quanto à formulação dos quesitos submetidos ao Conselho de Sentença, especialmente diante da manutenção da ordem quesitatória que priorizou o quesito desclassificatório antes da apreciação do terceiro quesito genérico absolutório, circunstância que impediu a apreciação plena das demais teses defensivas pelos jurados".
'ABALO EMOCIONAL E COMPORTAMENTO POSSESSIVO'
A reportagem apurou que Renata Íris relembrou o dia dos fatos durante seu interrogatório no júri e defendeu que não teve a intenção de assassinar o marido PM.
"Eu estava sentada no braço do sofá e eu puxei a arma, quando eu puxei ela disparou, eu ia jogar ela por uma janela que tem na minha casa desse lado, eu ia jogar a arma e ela já disparou e eu já fiquei desesperada, que eu vi que o tiro não tinha sido em mim, tinha sido nele".
Testemunhas contaram em plenário que, dias antes do fato, "a acusada demonstrava abalo emocional e comportamento possessivo em relação à vítima, motivado por suspeitas de traição. Também foi mencionado que a recorrida acreditava que a vítima mantinha relacionamento extraconjugal, circunstância que intensificava os conflitos entre as partes".
Para a acusação, "a dinâmica dos fatos enfraquece a tese defensiva de disparo acidental, pois inexistiam sinais de luta corporal no local, conforme constatado pelos policiais militares e corroborado pela perícia técnica. O laudo pericial aponta a existência de dois estojos deflagrados próximos ao corpo da vítima, circunstância incompatível com a versão apresentada pela acusada de disparo único e involuntário".
"O exame necroscópico conclui que o projétil atingiu a região posterior do ombro esquerdo da vítima mediante disparo efetuado à distância, incompatível com a alegação de disparo ocorrido durante tentativa de retirada da arma da perna da vítima. A perícia técnica conclui que a vítima foi surpreendida sem possibilidade de reação, estando sentada no sofá no momento em que foi alvejada, circunstância indicativa de ação intencional".
PRESA EM FLAGRANTE
O caso ocorreu na presença da filha do casal, de oito anos, no bairro Granja Lisboa. Os disparos foram feitos contra as costas do policial militar. Quem ligou para a Polícia foi a própria Renata, indicando que havia atirado no marido.
A mulher foi presa em flagrante. Consta em documentos obtidos pela reportagem que a família da vítima tinha conhecimento de que o casal discutia com frequência.
No dia do crime, Wagner Sandys ainda teria chegado a enviar mensagens para a irmã dele dizendo que terminaria o relacionamento.
De acordo com a acusação, os familiares da vítima foram unânimes em declarar que acusada era bastante ciumenta e que, por vezes, já teria agredido fisicamente seu companheiro.
Renata foi denunciada por homicídio qualificado (por motivo fútil e uso de arma de fogo restrita). A acusada diz que já vinha sendo ameaçada pelo esposo e na noite do dia 23 de dezembro de 2024 o esposo chegou em casa, sentou em uma poltrona na posse da arma e ficou ameaçando que ia matá-la.
A ré teria dito a um policial que atendeu a ocorrência que, em um descuido do esposo, conseguiu pegar a arma que estava na perna dele, se afastou e, quando o agente tentou tomar a arma dela, ela teria "disparado contra o mesmo duas vezes nas costas".